Em 2024, a Justiça determinou que a rede social exluísse os perfis, no entanto, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro alegou que houve um atraso de mais de três para exclusão, além da permanencia de dois perfis ativos. Segundo ele, houve uma falha na prestação de serviço e segurança, pois mesmo após a denúncia, a plataforma não agiu para resolver o problema, obrigando a vítima a recorrer ao Judiciário.
FONTE: Lapada Lapada