“O réu admitiu que esteve no local dos fatos, mais especificamente no interior do Congresso Nacional, onde teria ingressado e subtraído uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar. A defesa alegou que o objeto foi retirado com o intuito de protegê-lo, mas, conforme argumenta o Parquet, a devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior, sem relevância para fins de exclusão de ilicitude ou tipicidade”, afirmou Moraes.
FONTE: Lapada Lapada