O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo no caso da morte do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado em setembro de 2022 na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. A promotoria quer que os dois réus, Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, sejam levados a júri popular por homicídio com dolo eventual.
A promotora Élide Manzini argumenta que Danieli dirigia embriagada, sem habilitação e a cerca de 90 km/h – 50% acima do limite da via. Enquanto Diogo, que estava no banco do passageiro, teria consentido com a conduta perigosa. De acordo com o MP, Danieli sequer tentou frear ou desviar antes de atingir o estudante, que morreu na hora.
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Além disso, a promotoria aponta que os dois réus teriam fugido do local sem prestar socorro. Para o MP, essa série de condutas demonstra total indiferença com o resultado do atropelamento, configurando dolo eventual – quando se assume o risco de matar.
“Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, diz trecho do recurso.
O recurso do Ministério Público também destaca que, ao dirigir nessas condições em uma via urbana movimentada, os acusados colocaram em risco a vida de outras pessoas. A promotoria sustenta que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de atingir alguém e, mesmo assim, decidiu manter sua conduta imprudente.
O caso agora será analisado por instâncias superiores.
Morte de estudante
Frederico foi atropelado e morto na madrugada do dia 2 de setembro de 2022. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro. Além da vítima fatal, outras duas pessoas foram atropeladas e sofreram lesões leves.
À época, a Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) realizou as investigações necessárias e apontaram que o veículo, um modelo Honda City, de propriedade do réu Diogo Pereira Fortes, era conduzido por Danieli Correa da Silva.
A Polícia Civil indiciou a dupla, por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
O delegado à frente das investigações do caso, Christian Alessandro Cabral, analisou as provas colhidas no inquérito policial e ouviu várias testemunhas, de modo que concluiu à época que:
- Diogo e Danieli fizeram uso de bebidas alcoólicas;
- Danieli não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Danieli estava em velocidade incompatível com a via (50% maior), cuja faixa é destinada ao tráfego de veículos em baixa velocidade e próximo a local popularmente conhecido por possuir aglomeração de pessoas, em especial os estudantes universitários.
FONTE: RDNEWS