O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que tentava suspender a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que restabeleceu o aditivo do contrato com concessionária CS Mobi, empresa responsável pela exploração do estacionamento rotatativo da Capital mato-grossense. A decisão da Suprema Corte é desta terça-feira (29).
Rodinei Crescêncio/Rdnews
Barroso indicou a ausência de requisitos legais para concessão do efeito suspensivo e que a revisão deveria ser feita na origem do processo, ou seja, sendo inviável que o STF deliberasse sobre o tema: “Desde logo, verifico a existência de obstáculo processual ao conhecimento da ação. O requerente é autor da ação ajuizada na origem. Em tais condições, o pedido de suspensão é manifestamente inviável. Isso porque a suspensão de liminar somente é cabível nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes”, sinalizou.
O ministro, em decisão monocrática, não atropelou a decisão da 3ª Câmara Cível de Direito Público do TJMT, que havia acolhido por unanimidade o recurso da Concessionária CS Mobi, anulando a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública que havia suspendido o aditivo, seguindo os termos firmados pela gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Nelson Jr.
Ministro Luís Roberto Barroso, que assina a decisão
Abilio compreende que o contrato é lesivo para administração pública e tentou recorrer ao STF, mas não obteve êxito. Na ação, o Executivo havia questionado o uso de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento à concessionária, sustentando que a medida violava dispositivos legais e prejudicava o caixa do município. A empresa tem reclamado que não tem conseguido receber pendências que estavam previstas em contratos. Até o momento, são reclamados quase R$ 14 milhões.
O contrato
A Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi firmaram o contrato de Concessão em dezembro de 2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar o estacionamento rotativo por 30 anos. O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), porém um aditivo mudou a garantia contratual, passando a ser os valores devidos pela União ao município, a título de FPM.
Outro aditivo trata da delimitação dos recursos vinculados que transitarão mensalmente pela conta garantia. Como resultado desses aditivos foi celebrado outro contrato, denominado de Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato Garantia, tendo como partes o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do Brasil. Em caso de rompimento de contrato, o município teria arcar com uma multa de R$ 130 milhões, situação que é inviável para o município, que sofre financeiramente.
FONTE: RDNEWS