“A manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, também fundamentou a necessidade de revisão da regulamentação anterior. O órgão apontou que os adicionais vinham sendo concedidos sem respaldo técnico adequado, com base de cálculo sobre a remuneração total do servidor, e não sobre o vencimento básico, conforme determina a legislação, e também com percentuais fixos de 40%, sem gradação de risco”, disse em nota.
FONTE: Lapada Lapada