terça-feira, agosto 5, 2025

Assessor jurídico é responsável por contratos suspeitos em Tabaporã | RDNEWS

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá) e uma sociedade de advogados, na última  sexta-feira (1º). A decisão também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.

 A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça da comarca em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira (PL); a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura, que atualmente ocupa o cargo de  assessor jurídico da Câmara de Nova Mutum.

Reprodução

Advogado Daniel Luís Nascimento Moura, responsável pelos contratos,  é assessor jurídico da Câmara de Nova Mutum e possui ligação com políticos do PL

Além disso, Daniel Luís Nascimento Moura já foi servidor comissionado no gabinete do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Atualmente, atua como advogado do parlamentar.

O contrato, no valor de R$ 191,9 mil previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência de 13 de março de 2025 a 13 de março de 2026. Segundo  MPMT, a contratação foi feita sem licitação, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da Câmara. Ela apontou ainda que o contrato teria sido firmado para atender interesses pessoais do presidente da Casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na decisão, o juízo destacou que a contratação direta aparenta ser irregular, já que os serviços são rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos. Também considerou que a manutenção do contrato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e ferir princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.

ACP contra o Município

 A Promotoria de Justiça de Tabaporã também acionou o prefeito da cidade, Carlos Eduardo Borchardt (PL), o mesmo escritório e seu representante legal pelo mesmo motivo. No caso da Prefeitura, foram firmados dois contratos por meio de processos licitatórios distintos: o primeiro no valor de R$ 179,9 mil e o segundo de R$ 319,9 mil. Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.

Outro lado

não conseguiu contato com Daniel Luís Nascimento Moura. O espaço segue aberto para manifestação.

 

FONTE: RDNEWS

comando

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