O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (05), a aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida, que atuava em Mato Grosso. A punição foi aprovada por unanimidade durante julgamento de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), dos quais quatro foram considerados procedentes e um, improcedente.
Dentre os crimes atribuídos ao magistrado pelo Ministério Público Federal (MPF) estão: falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Reprodução
Raphael Casella de Almeida
“É um magistrado que teve, realmente, que tem tido uma vida profissional na magistratura muito conturbada. Mas o que se revela nesses quatro processos, que trata de imputação, é um magistrado que, na verdade, tem uma vocação claríssima para fazer negócios, como efetivamente fez aqui, participando da gestão de diversas empresas e com recebimento de valores elevadíssimos”, declarou o subprocurador-geral José Adonis Callou, do MPF.
A principal infração atribuída ao magistrado foi a atuação em empresas, prática esta que é proibida para membros do Judiciário. Segundo o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, o magistrado não era apenas sócio das empresas, mas também de se reunia com clientes e permanecia gerindo tais empreendimentos, mesmo após ser desligado.
Na decisão, um dos cinco PADs foi considerado improcedente e outros dois foram considerados parcialmente procedentes, entretanto a soma das irregularidades levou à aplicação da pena máxima no âmbito administrativo, desse modo, por unanimidade, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória contra Raphael Casella.
O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito e não participou do julgamento.
FONTE: RDNEWS