quinta-feira, agosto 7, 2025

CNJ: juiz era sócio de empresa de segurança, hotel e escritório

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator dos processos contra o juiz federal Raphael Casella no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou em seu voto que o magistrado mantinha participação oculta em diversas sociedades comerciais, o que contraria frontalmente a legislação e a ética da magistratura.

 

A decisão que resultou na aposentadoria compulsória de Casella foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (5). Ele estava afastado do cargo desde 2022. 

 

Segundo Schoucair, as investigações, que somam quase 35 mil páginas, revelaram que Casella atuava em ramos empresariais variados, incluindo hotelaria, advocacia e segurança eletrônica.

 

“Juiz não é bico”, afirmou o relator durante a leitura do voto, reforçando que não se pode conciliar a magistratura com atividades empresariais privadas. Para ele, o juiz transformou o cargo público em uma segunda ocupação, com envolvimento direto na gestão e estratégia de diversas empresas.

 

Um dos casos mais emblemáticos foi o da ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda., onde o magistrado teria comandado decisões empresariais. Apesar de alegar sociedade apenas com a então sogra, ela própria admitiu ser uma sócia apenas “de fachada”. Depósitos e cheques com origem empresarial foram encontrados na conta pessoal do juiz.

 

Outro exemplo citado foi o Hotel Montecarlo, registrado formalmente como Hotel ACC / Ferraz Bernardo & Fernandes. Schoucair apontou que Casella detinha 99% das cotas e colocou como sócio um recepcionista, que sequer conhecia a estrutura do hotel. Segundo o relator, o juiz fazia questão de divulgar entre colegas e no ambiente do tribunal que era o proprietário do estabelecimento.

 

No PAD que trata da empresa J4 Construtora e do escritório Marques e Ribeiro Advogados Associados, o relator considerou as acusações parcialmente procedentes, ao constatar que Casella participava de reuniões com clientes, facilitava negociações e demonstrava amplo domínio sobre as operações empresariais.

 

Casella também foi investigado por falsidade ideológica, corrupção passiva, ocultação de bens, sonegação fiscal e crimes financeiros, especialmente pela realização de operações suspeitas com advogados que atuavam em processos sob sua jurisdição. Embora o relator tenha reconhecido que não há provas suficientes para classificá-lo como “lavador contumaz de ativos”, as inconsistências fiscais e omissões deliberadas foram consideradas graves o bastante para justificar a punição máxima.

  

Além de acompanhar o voto do relator, o conselheiro Carlos von Adamek sugeriu o envio do caso para as autoridades competentes, para possível perda definitiva do cargo público, argumentando que Casella já havia se desvinculado da função de juiz para se dedicar integralmente ao setor privado.

 

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FONTE: MIDIA NEWS

comando

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