O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, revogou o sequestro e indisponibilidade de todo o gado do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado de um megadesmate em sua fazenda no Pantanal.
Dessa maneira, é fato incontrastável que as fazendas já sequestradas/embargadas são suficientes para garantir eventualmente uma condenação
O Ministério Público Estadual o acusa de ter gastado mais de R$ 25 milhões em ações de desmate químico, em áreas que totalizam 81 mil hectares. E pede R$ 3,2 bilhões de indenização pelos danos causados.
Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da defesa, segundo a qual a manutenção dos sequestros das fazendas já seria suficiente para garantir a reparação pelo suposto dano ambiental pretendido pelo Ministério Público.
A defesa do pecuarista é representada pelos advogados Valber Melo, Leo Catala, Joao Sobrinho e Thiago Carajoinas.
Na decisão, Antônio Horário ainda escreveu que Lemes vem comparecendo a todos os atos do processo, bem como vem cumprindo todas as determinações judiciais.
“É preciso ser também registrado por este Juízo que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes comparece sempre as audiências de todos os processos em tramitação nesta unidade judiciária, sejam eles cíveis ou criminais, bem como vem cumprindo todas as determinações judiciais e, ainda que isso seja um dever das partes e procuradores, essa é uma situação de fato que deve ser levada em consideração para esta análise”, escreveu o magistrado.
Além da liberação do gado, a Justiça também devolveu o passaporte do fazendeiro. “Não há nesses autos, e nos demais em tramitação neste Juízo, qualquer indício de que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes pretenda se furtar à aplicação da lei penal ou comprometer o andamento do processo mediante viagens ao exterior, sendo agora desproporcional e excessiva a restrição absoluta de seu direito de locomoção internacional”, afirmou Antônio Horácio.
A decisão considerou ainda que as 11 propriedades rurais do fazendeiro sequestradas podem alcançar até R$ 1 bilhão .
“Dessa maneira, é fato incontrastável que as fazendas já sequestradas/embargadas são suficientes para garantir eventualmente uma condenação criminal, sendo certo que não se pode sobejar na manutenção da constrição dos bens semoventes como está ocorrendo”.
FONTE: MIDIA NEWS