Após conceder habeas corpus para o empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado pela Polícia Civil como o líder do grupo investigado pela Operação Sepulcro Caiado, sob suspeita de lesar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em R$ 21 milhões através do desvio de depósitos judiciais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o benefício para mais seis pessoas que foram presas preventivamente pela Polícia Civil.
São eles: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Régis Poderoso Souza e Augusto Frederico Ricci Volpato.
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Como já informado pelo , o advogado de João Gustavo Ricci Volpato alegou que a prisão preventiva foi ilegal, já que foi expedida por juiz incompetente, que usurpou a competência originária do STJ, e porque ela não seria adequada para crimes que, conforme a polícia, foram praticados até 2023 – a indicar que o requisito da contemporaneidade não está preenchido.
O ministro teve o mesmo entendimento que o advogado de defesa e expediu o alvará de soltura ao empresário. Para ele, o Juízo de primeiro grau era incompetente para expedir a ordem de prisão porque o caso envolve figuras com foro especial fixado no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, no entendimento de Gilmar Mendes, também não foi preenchido o critério da contemporaneidade, já que os crimes apontados ocorreram entre os anos de 2019 e 2023.
Após essa decisão, as defesas dos outros réus entraram com habeas corpus com as mesmas alegações, que foram aceitas pelo ministro.
“Uma vez que a extensão de decisão se justifica para evitar que réus que estejam numa mesma situação recebam tratamento desigual, entendo que a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares alternativas”, decidiu.
FONTE: RDNEWS