O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Moreira Marinho, negou ter participado em suposta fraude na Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e alegou ter “emprestado” seu token de acesso ao sistema processual ao amigo de infância, Wagner Vasconcelos de Moraes. Os dois foram alvos da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil no dia 30 de julho.
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Como já informado pelo , Rodrigo foi preso “de surpresa”. Ele foi designado para acompanhar os alvos da ação, pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas, mas acabou sendo surpreendido ao descobrir que ele próprio estava na lista de alvos que deveriam ser presos.
Em seu depoimento na Delegacia de Estelionatos de Cuiabá, Rodrigo afirmou que é advogado criminalista, atuando exclusivamente na área penal, e negou conhecer as partes ou os advogados citados nos dois processos em que seu nome aparece.
Dos envolvidos, ele afirmou apenas ter vínculo com Wagner, que era seu amigo de infância e havia voltado a ter contato durante a pandemia. Rodrigo explicou que, nesse período, cedeu para o amigo de infância o seu token de acesso ao sistema processual com senha, para evitar perda de prazos.
“Afirmou que jamais recebeu valores relacionados aos processos, que não conhece a corré E.P. (interditada judicialmente há mais de 10 anos) e que sua atuação com Wagner se restringiu a diligências e processos criminais, recebendo quantias modestas, inferiores a R$ 5 mil”, diz trecho do relatório final ao qual o teve acesso.
Por fim, Rodrigo reconheceu que ter emprestado seu token digital foi “negligente”. Consta no documento que Wagner não quis ser ouvido no dia da deflagração da operação. Depois disso, seus advogados não responderam a tentativa de agendar a oitiva.
Advogado foi solto
Conforme publicado pelo nessa segunda-feira (11), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar oito pessoas que haviam sido presas durante a Operação Sepulcro Caiado, entre elas, Rodrigo Moreira Marinho.
O ministro entendeu que o Juízo de primeiro grau era incompetente para expedir a ordem de prisão porque o caso envolve figuras com foro especial fixado no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, no entendimento de Gilmar Mendes, também não foi preenchido o critério da contemporaneidade, já que os crimes apontados ocorreram entre os anos de 2019 e 2023.
FONTE: RDNEWS