Justia declara prescrio e salva famlia de ex-deputado de devolver R$ 519 mil em MT | FOLHAMAX

 

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, encerrou uma ação proposta contra o ex-deputado federal Homero Pereira, falecido em outubro de 2013. Ele havia sido condenado em uma ação por fraudes nas aquisições, feitas com e sem licitação, de cartilhas e materiais pedagógicos destinados à execução do “Programa Agrinho”.

A ação de execução de título extrajudicial pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), contra o ex-deputado federal e ex-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Homero Alves Pereira, morto em 2013, vítima de um câncer. Também respondia a ação a Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras).

O ex-deputado e a fundação haviam sido condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma prestação de contas referente ao ano de 2005, período em que ele enquanto esteve a frente do Senar. A sentença determinou que ele deveria R$ 519.069,31.

No processo original, 24 pessoas, incluindo o então deputado federal denunciados causaram um prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos. Os delitos, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram praticados entre os anos de 2002 e 2010. ]

De acordo com o órgão ministerial, o grupo formado por 23 pessoas ligadas ao Senar e a empresas particulares fraudou quatro procedimentos licitatórios, na modalidade concorrência, e favoreceu a dispensa ilegal de licitação em oito contratos realizados com o Senar-MT. De acordo com o MPF, as investigações tiveram como base relatórios de autoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que indicaram fraudes nas aquisições, feitas com e sem licitação, de cartilhas e materiais pedagógicos destinados à execução do “Programa Agrinho” e do “Programa de Formação Rural e Promoção Social”, ambos de responsabilidade do Senar.

Segundo o MPF, o esquema de fraude consistia no prévio ajuste entre as empresas de qual seria a vencedora da licitação, por meio do envio de orçamentos de cobertura à comissão de licitação. Ocorre que esses orçamentos, de forma premeditada, apresentavam um custo mais alto do que os da empresa escolhida para ser a vencedora.

A organização criminosa apresentava propostas com diferença mínima de preços, mas todas com valores superfaturados. Após as simulações de uma competição entre os concorrentes ou a dispensa irregular na licitação, uma terceira empresa (LK Editora, na maior parte dos casos), que não participou do certame, prestava os serviços ao Senar-MT, mediante uma subcontratação não prevista nos contratos licitatórios.

O espólio de Homero Pereira, no entanto, apontou a ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo de controle que originou o título executivo. Segundo a tese dos familiares do ex-deputado, o procedimento ficou paralisado por mais de 3 anos entre a citação ocorrida em novembro de 2010, a apuração do fato em novembro de 2011 e a prolação do Acórdão em setembro de 2015.

O Senar se manifestou, demonstrando diversos atos processuais realizados no período questionado, como o parecer conclusivo da unidade técnica do TCU, o parecer do Ministério Público junto ao TCU em janeiro de 2012, e o início do julgamento em maio de 2013, quando houve pedido de vista por um dos ministros. Em sua decisão, a magistrada apontou que a manifestação conclusiva do MPF ocorreu em janeiro de 2012, sendo o julgamento final do TCU realizado apenas em setembro de 2015.

Segundo a juíza, entre estas duas datas, não se observou a prática de qualquer ato processual de conteúdo material ou de apuração, o que não configura causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, decretando assim a extinção da ação. “Desta forma, atos de mero expediente, despachos ordinatórios ou pedidos de vista não têm o condão de interromper o prazo prescricional. Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade, e reconheço a prescrição suscitado pelo executado, julgando extinto o feito executivo, com resolução de mérito”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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