As influenciadoras Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Vitória Cunha Ferreira foram condenadas a 12 anos de prisão pelos vídeos em que oferecem banana e macaco de pelúcia para crianças negras. Elas ainda devem pagar R$ 20 mil de indenização para cada uma das duas crianças que foram filmadas.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as duas foram consideradas culpadas de realizarem “racismo recreativo” e foram condenadas por injúria racial.
A decisão é da juíza Simone de Faria Ferraz e foi proferida na última segunda-feira, 18. O processo se iniciou no TJRJ em janeiro de 2024.
O caso é de 2023, quando as duas influenciadoras publicaram o vídeo em que perguntam a duas crianças negras se preferem dinheiro ou “um presente misterioso”. O presente em questão é uma banana para uma das crianças e um macaco de pelúcia para outra.
Na decisão, é reforçado o texto da denúncia de que “as vítimas são afrodescendentes e os itens acima referidos (bananas e macaco de pelúcia) são objetos que simbolicamente revelam a espúria presunção racista de que pessoas negras devem ser tratados, ainda que para fins recreativos, como se fossem parentes de macacos”.
A juíza ainda reforça a autoria de Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, já que elas aparecem nas imagens e não negaram terem entregue os objetos ou sido as responsáveis por publicar os vídeos nas redes sociais.
O processo ainda cita as falas das duas vítimas, crianças, que foram ouvidas junto ao Núcleo de Depoimento Especial da Criança e Adolescente. Uma das vítimas, de dez anos, disse que “é muito legal, gosta de muitas pessoas” e que sabia que “foi vítima de racismo” pelas rés.
Na decisão, a juíza argumenta que “nada mais absurdo querer fazer crer que nesses dias de conhecimento imediato, fácil acesso, as rés não soubessem o que é racismo”. “Não viviam as rés em tribo isolada, sem rede social, longe de tudo e de todos, absortas em si”, reforçou a magistrada ao rebater o argumento de que não sabiam que as ações seriam racistas.
“As rés criaram conteúdo, ridicularizaram as crianças (…) perpetraram os crimes, monetizaram a dor das crianças, que talvez nunca se curem das ofensas”, escreveu a juíza.
Na decisão, as duas foram condenadas segundo a Lei 7.716 de 1989, com a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 90 dias-multa. Elas ainda foram condenadas a indenizar cada uma das vítimas em R$ 20 mil, corrigíveis monetariamente.
As duas poderão recorrer da decisão em liberdade.
O Terra procurou a defesa das influenciadoras e aguarda retorno.
FONTE: Folha Max