Uma decisão administrativa tomada exclusivamente pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, vai gerar um passivo de cerca de R$ 3 bilhões ao poder Judiciário e beneficiar cerca de 2,8 mil servidores ativos e inativos. O magistrado atendeu nesta segunda-feira um pedido administrativo feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat).
Segundo documento que circula em grupos de WhasApp e obtido pelo FOLHAMAX, foi feito um estudo do impacto econômico e financeiro da medida que beneficia os servidores do Judiciário que assumiram após 2007 e tem direito ao adicional por tempo de serviço. Hoje, os funcionários mais bem remunerados do Judiciário matogrossense são justamente os mais atingos que possuem vários penduricalhos e agora terão mais esse incremento.
Ainda não se sabe como o TJ quitará o valor se com a emissão de precatórios ou parcelamento. “Os autos receberam regular processamento, com a realização de estudos acerca das regras a serem aplicadas para a elaboração do cálculo pertinente acerca do direito vindicado, de onde se extrai decisão proferida por este subscritor”, explica José Zuquim, ao acrescentar que “concluídos os cálculos, eventual saldo positivo resultante dacsubtração do valor obtido no cenário 2 em relação ao valor doccenário 1 configurará a diferença salarial devida, decorrente da violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”.
Inicialmente, o pedido foi rejeitado. No entanto, o Sinjusmat recorreu da decisão explicando que Conselho Nacional de Justiça “teve entendimento permitindo o reconhecimento das parcelas vindicadas acerca do Adicional por Tempo de Serviço com relação aos servidores do Poder Judiciário”.
No despacho reconhecendo o benefício acumulado, o desembargador destaca “novas informações” e a decisão do CNJ dada no dia 20 deste mês. “Nesse contexto, destaco que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 203, de 20 de agosto de 2025, cujo art. 1º, parágrafo único, estabelece que o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, incumbindo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira. Diante da nova diretriz firmada pelo CNJ, acolho o pedido de reconsideração e revogo a decisão proferida no andamento n. 41. Por conseguinte, determino o integral cumprimento das disposições contidas no item da decisão emanada por este subscritor no andamento n. 35, conforme excerto já inserido na presente decisão”, decidiu.
FONTE: Folha Max