O tenente-coronel Mauro Cid, um dos réus na ação penal que apura a tentativa de golpe após a eleição presidencial de 2022, não deve escapar da prisão, mas terá benefícios por ter delatado a trama. Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Cid receberá uma pena menor que os outros réus do ‘núcleo central’, que começam a ser julgados na próxima terça-feira, 2, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os benefícios concedidos a quem delata seus pares num esquema criminoso dependem de critérios previstos em lei, mas também da análise de cada caso pelos procuradores, segundo explicam especialistas em direito criminal consultados pelo Terra. Na prática, quanto melhor for a colaboração, mais benefícios o réu obtém na fixação da pena.
“Para a definição do benefício, são consideradas a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso, além da eficácia da colaboração, ou seja, a adequação dos resultados da colaboração àqueles exigidos pela lei, a exemplo da identificação de demais integrantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas”, enfatiza Amanda Bessoni Boudoux Salgado, advogada criminalista e professora de Direito da Universidade Mackenzie.
Quais são os benefícios de um delator?
A Lei 12.850/2013, que disciplina o instituto da colaboração premiada, prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes:
conceder o perdão judicial,
reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade
ou substituí-la por restritiva de direitos quando há uma colaboração efetiva e voluntária com a investigação e o processo criminal.
“O juiz avalia a utilidade concreta das informações prestadas, a voluntariedade do acordo e o momento em que o réu decide colaborar”, explica Fernando Castelo Branco, advogado e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “A regra é a redução de até dois terços da pena, mas, em situações de colaboração extremamente relevante, pode haver o perdão judicial, ou seja, a extinção total da pena. Isso, no entanto, é exceção”.
Desejos da defesa e da PGR
A defesa de Cid pleiteia que o “prêmio” pela delação seja uma condenação de até dois anos de reclusão. No entanto, para a Procuradoria Geral da República (PGR), a condenação do tenente-coronel deve ser reduzida a um terço da pena.
A PGR pede a condenação de Cid por organização criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. “O pedido da PGR, pela redução mínima ao colaborador, se justifica, segundo seu entendimento, pois a colaboração não foi plenamente eficaz, mas sim marcada por omissões e resistência. Afastou, portanto, em seu pedido, o perdão judicial ou conversão para uma pena restritiva de direitos”, pondera Fernando Castelo Branco.
Acordo de Mauro Cid com a Justiça foi homologado em setembro de 2023
Em tese, caso seja aplicadas as penas máximas dos crimes listados pela PGR, Cid pode ser condenado a até 43 anos de prisão. Com a redução de ⅓ (um terço), a pena cairia para 28 anos e sete meses de prisão. A maioria dos especialistas consultados pelo Terra, no entanto, acha bastante improvável a aplicação da pena máxima para o tentente coronel, pois trata-se de um réu primário.
Por que Cid
Mauro Cid é acusado de intermediar contatos e ações do grupo que pretendeu reverter o resultado da eleição presidencial de 2022. Segundo a investigação, Cid foi o principal “operador” da trama golpista, executando os atos mais sensíveis do plano de ruptura institucional.
De acordo com a denúncia, Cid atuou na produção de informações caluniosas sobre o sistema eleitoral e participou de reuniões em que se discutiam planos de teor golpista, o que incluía encontros com “kids pretos” dispostos ao plano de golpe. Cid também participou do monitoramento ilegal do ministro Alexandre de Moraes.
O acordo de colaboração com a Justiça de Mauro Cid foi homologado em setembro de 2023. Desde então, a contribuição do militar com as investigações é permeada por descumprimentos às regras do acordo. Ele não compartilhou informações importantes para a investigação nos primeiros depoimentos e mudou de versão sobre figuras-chave no processo.
De acordo com os especialistas, caso o delator minta, omita fatos relevantes ou descumpra o acordo firmado, o juiz pode revogar os benefícios. Nessa hipótese, as provas produzidas continuam válidas, mas o colaborador perde as vantagens obtidas.
“O acordo de colaboração premiada pode ser rescindido se houver descumprimento de deveres, assim como se restar demonstrado que o colaborador omitiu deliberadamente fatos que são objeto da colaboração”, ressalta Amanda Bessoni Boudoux Salgado.
FONTE: Folha Max