quarta-feira, setembro 3, 2025

Vereadores criam VI e gera ‘aumento disfarado’ de salrios em MT | FOLHAMAX

 

Tramita na Câmara Municipal de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), o projeto de lei 273/2025 que altera dispositivos da Lei 3.134/2009 e redefine os critérios para pagamento da verba parlamentar destinada aos vereadores no valor de R$ 6,3 mil. Pela proposta, protocolada em regime de urgência especial, cada parlamentar poderá receber mensalmente o equivalente a 60% do seu subsídio, valor destinado a custear despesas relacionadas ao exercício do mandato.

A votação ocorrerá na sessão desta terça-feira (02) e é alvo de críticas por parte do Observatório Social de Mato Grosso (OSMT) que chegou a emitir uma uma notificação extrajudicial contra a proposta. O texto prevê ainda que o montante não poderá ultrapassar 12 vezes esse percentual por ano, exceto em casos de atividades realizadas fora do Estado de Mato Grosso, desde que haja compensação nos meses seguintes.

A verba será depositada diretamente na conta do vereador até o terceiro dia útil de cada mês. Entre as despesas autorizadas estão transporte, combustível, pedágios, passagens aéreas e terrestres, hospedagem, alimentação, divulgação das atividades parlamentares, contratação de consultorias, manutenção e seguro de veículos usados em atividades oficiais, cursos de capacitação, telefonia e internet.

Para garantir a transparência, os vereadores deverão apresentar relatórios mensais com justificativa das despesas. O projeto também estabelece que o benefício será suspenso em casos de afastamento por interesse particular, licença médica ou substituição por suplente.

Por outro lado, os parlamentares poderão renunciar expressamente à verba, caso desejem. O documento foi assinado pelos vereadores Horácio Pereira (Republicanos), Prof Sebastian (UB), Romer Japonês (MDB), Zi Lima (PRD), Dona Neide (UB), Evania Felix (MDB), Fabio Brito (Republicanos) e Sarah Botelho (PSD).

A justificativa do texto cita uma decisão judicial e compara a proposta às legislações de outras câmaras municipais de Mato Grosso, além da Assembleia Legislativa (ALMT). Os autores defendem que a medida “adequará a legislação de 2009 para surtir efeitos legais e atender à relevância dos trabalhos desempenhados pelo Legislativo dentro e fora do município”.

“A porcentagem apresentada neste projeto de lei contempla a razoabilidade considerando um comparativo com a ALMT que de acordo com a Lei estadual nº 9.626, de 10 de outubro de 2011 em seu artigo 1º tem estipulado o valor de R$ 20.000 aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, porém, não está ocorrendo acréscimo no valor da verba indenizatória. Do ponto de vista jurídico, a proposta está em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, corroborado pelo entendimento do TCE/MT, noticiada no site do Ministério Público do Estado do Mato Grosso”, diz a justificativa.

Ocorre que, segundo a entidade, o texto aprovado transformaria uma despesa indenizatória – que só pode ser paga mediante comprovação de gastos do mandato – em um aumento automático de remuneração de R$ 6.396,00 por mês, sem necessidade de notas fiscais ou relatórios de despesas. De acordo com o OSMT, a aprovação poderá resultar em “autuações milionárias” da Receita Federal. 

Como consequência, a RF pode exigir o recolhimento retroativo de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias com multa de até 150% do valor devido, além de responsabilizar pessoalmente os gestores e parlamentares. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a utilização de verbas indenizatórias como forma disfarçada de aumento salarial.

O Observatório pede que os vereadores rejeitem o projeto em favor da legalidade, mantendo a verba indenizatória apenas como ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas. “Esse projeto não é apenas imoral, é ilegal. Se aprovado, cria um esquema de remuneração paralela, sem impostos, sem transparência e sem controle, afrontando a Constituição e a legislação tributária brasileira”, afirma Elda Mariza Valim Fim, conselheira da entidade.

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens