A Justiça negou os recursos apresentados pelo ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e pelo advogado Levi Machado de Oliveira, e manteve o andamento da ação civil originada na Operação Sodoma, que apura um suposto desvio de mais de R$ 15,8 milhões dos cofres públicos de Mato Grosso.
Trata-se, assim, de mero inconformismo com a decisão, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração
A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (10).
A operação apurou um esquema envolvendo uma desapropriação no valor de R$ 37,6 milhões, em um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários. Do valor total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada pelo ex-governardor Silval Barbosa.
Na decisão, a magistrada destacou que os recursos apresentados pelos réus apenas demonstram “a intenção de alterar o entendimento de modo que lhes favoreça”.
Ela afirmou que, quanto ao recurso de Marcel de Cursi, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão questionada. Destacou que todas as preliminares levantadas foram devidamente analisadas, incluindo a validade das provas colhidas na esfera penal e compartilhadas com o processo, assim como a alegada nulidade por suposta falta de imparcialidade da juíza que conduziu a investigação criminal.
No caso de Levi Machado, a juíza frisou que a ausência de menção individual a documentos juntados pela defesa não configura omissão. Todos os elementos, segundo ela, serão avaliados no curso do processo, incluindo laudos e depoimentos apresentados.
A decisão reafirma como ponto central da ação verificar se houve fraude no processo de desapropriação, possível sobrepreço, divergência sobre a área adquirida e a caracterização de ato de improbidade administrativa dolosa, que teria causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
“Portanto, os argumentos apresentados pelos embargantes Marcel Souza e Levi Machado referem-se ao mérito da causa e à valoração probatória, questões que serão objeto da instrução processual, conforme expressamente consignado na decisão embargada. Trata-se, assim, de mero inconformismo com a decisão, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração”, afirmou.
Além de Marcel de Cursi e Levi Machado, respondem a ação o próprio Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Arnaldo Alves de Souza Neto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho.
E ainda o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo e os empresários Valdir Agostinho Piran, Filinto Müller, Alan Ayoub Malouf e Antonio Carlos Milas.
FONTE: MIDIA NEWS