A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de movimentações financeiras atribuídas à facção Comando Vermelho. A decisão, disponibilizada na última sexta-feira (12), também negou o trancamento da ação penal que poderia resultar na anulação da Operação Apito Final que desmantou esquema de R$ 65,9 milhões.
Elzyo era ex-assessor parlamentar da Câmara de Vereadores de Cuiabá e foi preso preventivamente em novembro de 2024, durante investigações da operação Apito Final, da Polícia Civil, que teve como principal alvo o ‘tesoureiro’ da facção, a Paulo Witer Farias Paelo, o ‘W.T’ acusado de movimentar R$ 65,9 milhões do crime e lavar o dinheiro comprando imóveis e carros de luxo registrados em nome de “laranjas”. A defesa sustentava que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) enviados pelo COAF à Polícia Civil sem autorização judicial seriam provas ilícitas e com isso pediu o trancamento da ação.
Também alegou inépcia da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Os magistrados, contudo, rejeitaram os argumentos e mantiveram a ação penal. Segundo o processo, Elzyo teria atuado como “testa de ferro” de W.T. Para ocultar patrimônio da facção, foi adquirido em nome de Elzyo um apartamento de R$ 750 mil em Itapema (SC), no edifício Sol e Mar.
O pagamento, conforme apuração, ocorreu por meio de 284 transferências bancárias fracionadas, prática conhecida como smurfing, para dificultar o rastreamento. Além de Elzyo, foram denunciados Andrew Nickolas Marques dos Santos, o advogado Jonas Cândido da Silva, Marllon da Silva Mesquita, Michael Richard da Silva Almeida e Odair José Prins, todos investigados por envolvimento no esquema de lavagem de capitais.
No voto, o relator destacou que os relatórios do COAF não configuram quebra de sigilo bancário e podem ser requisitados pela polícia sem ordem judicial, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 990 da repercussão geral. “Há indícios de que os valores eram provenientes das atividades ilícitas do Comando Vermelho, sendo legítima a instauração da ação penal. O crime de lavagem de dinheiro é autônomo e não exige condenação pelo delito antecedente”, ressaltou Marcos Machado.
Os membros da Primeira Câmara, desembargadores Orlando de Almeida Perri e Paulo Sérgio Carreira de Souza, acompanharam o voto do relator Marcos Machado. Com a decisão, a ação penal segue tramitando na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde já foi encerrada a instrução processual e o processo aguarda as alegações finais da defesa. Elzyo foi condenado em agosto deste ano em outra ação penal, no âmbito da Operação Ragnatela. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o condenou a 10 anos, 2 meses e 37 dias, regime fechado.
“Enfim, o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou a extinção da punibilidade, sem a necessidade de reexame das provas.Nesse quadro, não se visualiza inépcia da denúncia, ausência de justa causa ou atipicidade. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem”.
FONTE: Folha Max