quinta-feira, setembro 25, 2025

Justiça condena pastores a pagar R$ 300 mil por ofensas a LGBTs

Os pastores Gualterney Campos de Morais e Izaque Alves Barbosa foram condenados a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de discursos de ódio proferidos contra a população LGBTQIAPN+ durante uma reunião religiosa na Câmara Municipal de Cáceres.

 

As declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável

A decisão da juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia R$ 803 mil de indenização. Também foi condenado Willian Wancley Ramos Lara, que na época dos fatos era adolescente. 

 

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Direitos Humanos de Cáceres ou, na sua ausência, ao Fundo Estadual de Direitos Humanos, para aplicação em projetos de proteção e promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+.

 

As falas descriminatórias ocorreram durante o evento particular dos pastores, intitulado “A Família é um Projeto Eterno”, em 11 de abril de 2023, nas dependências da Câmara. O intuito da reunião, conforme o MPE, era questionar a aprovação do Projeto de Lei 08/2023, que instituiu o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no município.

 

Na ocasião, Gualterney escreveu que o projeto tinha como objetivo que a comunidade em questão tivesse liberdade para “fazer farra dentro das escolas com nossas crianças”. Ele ainda teria afirmado que “eles vão fazer uma farra com essa lei se passar”.

 

Izaque, por sua vez, proferiu que “no dia do orgulho gay, da parada gay, os símbolos cristãos são vilipendiados, os símbolos cristãos são achocalhados (…) O que acontece nas ruas do Brasil nesse dia, meus amados, não dá nem para descrever aqui”.

 

Já Willian disse que “é explícito que a atual família tradicional brasileira vem cada vez mais, cada dia mais, tendo seus valores e a sua ética reprimida por movimentos e por comunidades LGBTs”.

 

A juíza contestou a alegação da defesa dos pastores, de que as falas seriam “liberdade de expressão”.

 

“No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável. O fato de terem sido proferidas em contexto religioso não as torna imunes ao controle jurisdicional quando violam direitos fundamentais de terceiros”, analisou a juíza.

 

“Embora a defesa alegue tratar-se de mera narrativa de fatos, a declaração claramente desqualifica e estigmatiza as manifestações da comunidade LGBTQIAPN+, utilizando linguagem depreciativa que fomenta intolerância e discriminação, tendo a potencialidade lesiva amplificada pela condição de representantes religiosos de alguns dos requeridos”.

 

No documento, a magistrada ainda trouxe dados referentes à comunidade LGBTQIAPN+, em um levantamento da Agência Brasil, que demonstram como os atos discriminatórios afetam a saúde mental dessa população vulnerável e podem resultar em autoflagelo e suicídio.

 

“Como visto, atos discriminatórios como aos narrados no presente processo podem acabar contribuindo com os dados acima, ou seja, vidas e vidas acabam sendo perdidas quando condutas como a dos requeridos acabam sendo estimuladas”, escreveu a juíza.

 

“Dito isto, vale dizer que condutas de ataques a qualquer grupo vulnerável deve ser repudiada, não tendo mais espaços para repetições da ignóbil política de apaziguamento, onde condutas como a dos autos é levada ao esquecimento e sem reflexo para nenhum daqueles que a cometem”, completou.

 

Retirados da condenação

 

Na denúncia, o MPE ainda requeria a condenação do vereador de Cáceres, Clodomiro da Silveira Pereira Júnior (PL), o “Pastor Júnior”, assim como da Câmara Municipal, porém a juíza entendeu que não há fundamento para responsabilizá-los pelo ocorrido.

 

“Exigir do Poder Público o controle absoluto e prévio de todas as manifestações verbais realizadas por terceiros em espaços públicos cedidos, sem qualquer indicativo de risco ou desvio de finalidade, significaria impor-lhe uma responsabilidade objetiva desproporcional e incompatível com os limites da atuação estatal”, escreveu a juíza.

 

“Portanto, não se vislumbra nos autos elemento que permita atribuir ao Município de Cáceres responsabilidade direta ou indireta pelas falas proferidas por terceiros no referido encontro. Igualmente não prospera a pretensão indenizatória em face do requerido Clodomiro da Silveira Pereira Junior”. 

 

Conforme a juíza, a participação do vereador no episódio teria sido na fala de que: “Quando falam por aí que vão abrir uma clínica em Cáceres, que vai dar prioridade para o grupo LGBT no atendimento, gente isso é privilégio”, que apesar de “polêmica e indesejável”, não configura uma manifestação ofensiva à comunidade em questão.

 

“A manifestação em questão não contém qualquer incitação à violência, hostilidade ou discriminação concreta contra a comunidade LGBTQIAPN+. Trata-se de crítica política ou social a uma possível política pública, com a qual se pode ou não concordar, mas que não extrapola, por si só, os limites do discurso constitucionalmente permitido”, analisou.

 

FONTE: MIDIA NEWS

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