quinta-feira, setembro 25, 2025

STJ nega HC a preso por homicdio e furto de drogas de delegacia em MT | FOLHAMAX

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou nesta semana um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Danilo Bazilio Carvalho Leal, preso preventivamente por homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e de integrar uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em Cáceres (225 km de Cuiabá). 

Danilo é um dos 22 investigados da Operação Efialtes, deflagrada em dezembro de 2022, que revelou um esquema milionário. Segundo a Polícia Civil, mais de uma tonelada de drogas apreendidas na fronteira com a Bolívia foi desviada desde 2015. Para esconder o roubo, traficantes e policiais teriam trocado os tabletes de cocaína por isopor, areia e gesso. A investigação destacou que a quadrilha movimentou cerca de R$ 100 milhões em apenas um ano, usando empresas e pessoas físicas para lavar o dinheiro do tráfico. Na época, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 25 milhões em bens e contas bancárias. As ordens judiciais atingiram investigados em Mato Grosso, Rondônia, Piauí, Maranhão, Tocantins e Goiás.

As investigações realizadas em inquérito instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil iniciaram em abril de 2022, após o órgão corregedor receber a notificação de que, durante a incineração de drogas realizada pela Delegacia Especializada da Fronteira (Defron), foi constatada a violação de lacres das embalagens de perícia dos entorpecentes apreendidos.

Em relação a Danilo, consta que a Polícia Civil apreendeu droga em Cuiabá em posse dele, de Eduardo da Silva Oliveira e Ariane da Silva Almeida, que é filha de Maria Lúcia da Silva, que trabalhava no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) de Cáceres e que possuía acesso à sala cofre onde os materiais foram retirados . Conforme as investigações, ela, possivelmente, foi a responsável por parte da substituição da droga pela mistura de gesso, areia e isopor e, posteriormente, entrega do entorpecente para Danilo e Eduardo, ou terceiros. 

No pedido, a defesa de Danilo alegou que a denúncia do Ministério Público seria “inepta” e não descreve a conduta individual dele. Também afirmou que houve cerceamento de defesa, já que um pedido de reconsideração foi convertido em resposta à acusação.  O STJ manteve a prisão. Para o ministro Herman Benjamin, o caso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e não cabe à Corte Superior se antecipar. Ele aplicou a Súmula 691 do STF, que veda habeas corpus contra decisão que apenas nega liminar em outro pedido.

“Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, salvo nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há situação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que se indeferiu liminarmente a petição inicial”, traz decisão.

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens