Ex-PM é condenado a 37 anos de prisão por estuprar e matar advogada em Cuiabá | RDNEWS

O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis foi condenado a 37 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023. O corpo da vítima foi deixado dentro do carro dela no Parque das Águas. A decisão foi proferida durante sessão do Tribunal do Júri, em Cuiabá, pela juíza da 1ª Vara Criminal, Mônica Catarina Perri Siqueira. 

Reprodução

O réu foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima. A magistrada determinou ainda que ele permaneça preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade e deve pagar 20 dias-multa.

Por meio de nota, a família de Cristiane informou que acompanhou, com serenidade, todo o desenrolar do caso até a realização do julgamento ocorrido hoje.

“Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar. Sua vida será sempre lembrada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la”, diz trecho da nota.

Relembre o caso

Cristiane foi morta em 13 de agosto de 2023, na casa do ex-PM, localizada no bairro Santa Amália, em Cuiabá. De acordo com a investigação, Cristiane foi espancada e morta por asfixia mecânica, além de ter sido estuprada em condição de vulnerabilidade.

Após o crime, o réu permaneceu por horas com o corpo dentro da residência, tentando eliminar vestígios ao lavar roupas e limpar manchas de sangue. Mais tarde, colocou a vítima dentro do carro dela e dirigiu até o Parque das Águas, onde abandonou o veículo. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele chegou a tentar simular que a advogada ainda estivesse viva, colocando-a no banco do passageiro com óculos escuros.

O corpo de Cristiane foi encontrado após familiares rastrearem o celular dela e localizarem o veículo no local. 

Durante a instrução processual, a defesa do ex-militar tentou sustentar a tese de inimputabilidade, alegando doença mental. Laudos periciais, no entanto, concluíram que Almir não apresentava surto psicótico no momento do crime, estando plenamente consciente de seus atos. O pedido de absolvição sumária chegou a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi rejeitado, garantindo a continuidade da ação penal até o julgamento pelo Júri.

FONTE: RDNEWS

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