A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Michael Richard da Silva Almeida, apontado pela Polícia Civil como operador financeiro de Paulo Witer, W.T., que por sua vez, atua como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão é de 30 de setembro.
Segundo a ministra, Michael teria atuado diretamente na movimentação de valores ligados ao tráfico de drogas, inclusive com depósitos suspeitos para a compra de um apartamento em Itapema (SC). As investigações mostram que ele e o irmão, Andrew, seriam responsáveis por administrar e “lavar” recursos milionários para a facção.
“De acordo com as informações colhidas pela autoridade policial é apontado como um dos operadores financeiros de “WT”, responsável por realizar pagamentos em seu favor, conforme amplamente demonstrado no IP nº 20/2022 (Operação Apito Final), agindo em conjunto com o seu irmão Andrew, também operador financeiro de “WT”. Neste momento encontra-se foragido da justiça desde a deflagração da operação “Apito Final” [da Polícia Civil], no mês de abril deste ano”, destaca trecho.
A defesa de Michael alegou que a prisão não tinha fundamento concreto, já que ele possui endereço fixo, ocupação lícita e havia respondido a processos anteriores em liberdade. Também sustentou que a prisão se baseava nos mesmos fatos da Operação Apito Final, deflagrada em 2022, sem fatos novos que justificassem a custódia.
Mas o STJ entendeu que os indícios de que Michael segue ligado às movimentações financeiras do CV, com atuação interestadual e alta soma de dinheiro circulando, justificam a medida extrema. Para a ministra relatora, medidas alternativas — como tornozeleira eletrônica — seriam insuficientes diante da periculosidade do grupo e da abrangência das atividades ilícitas.
De acordo com o processo, Michael era peça-chave para Paulo Witer, considerado “operador financeiro” da facção em Mato Grosso. As investigações apontam que os irmãos movimentavam depósitos para aquisição de imóveis e davam suporte logístico ao esquema.
A ministra destacou que, mesmo após operações policiais, a facção segue ativa e utilizando seus operadores financeiros para manter o tráfico de drogas e a lavagem de capitais em funcionamento.
“No presente caso, verifica-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao ora acusado, pois foi apontado, no acórdão recorrido, que o recorrente, além do envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro, supostamente integra organização criminosa conhecida como “Comando Vermelho”, atuando como operador financeiro de um dos líderes do grupo criminoso, com abrangência territorial do esquema ilícito e a movimentação de vultosa quantia de dinheiro, arrecadada com o tráfico de entorpecentes por meio de pessoas físicas e jurídicas”, destacou a ministra.
FONTE: Folha Max