A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela presidente de uma instituição que desviou R$ 220 mil da verba repassada para a reestruturação do Museu Histórico de Mato Grosso. Ela confessou que utilizou os recursos para quitar uma dívida da entidade com o próprio Governo do Estado, relativo a outro convênio assinado entre ambos.
Juliana Borges Moura Pereira Lima foi condenada por peculato pelo juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá e sentenciada a 2 anos de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos. Ela também terá que pagar uma indenização mínima de R$ 220 mil ao Governo do Estado.
No recurso, a empresária argumentava que o crime de peculato não poderia ser aplicado contra ela, por não se tratar de atividade típica da administração pública, razão pela qual deveria ser absolvida. Na apelação, Juliana Borges Moura Pereira Lima também apontava que não houve comprovação do dolo específico em sua conduta, além de pedir o reconhecimento da prescrição do crime.
De acordo com os autos, Juliana Borges Moura Pereira Lima desviou, em proveito próprio ou alheio, recursos públicos que detinha posse com finalidade específica, quando atuava como presidente do Instituto Pró Ambiência de Mato Grosso. A instituição firmou um convênio com a Secretaria de Cultura, que tinha como objeto o projeto de “Recuperação do Thesouro do Estado – Museu Histórico de MT”, no valor de R$ 300 mil.
Após duas apresentações de relatórios parciais de prestação de contas durante a execução do convênio, quase dois anos após o prazo pactuado, a presidente do Instituto Pró-Ambiência apresentou o relatório final de execução do convênio com inúmeras irregularidades, o que resultou na instauração de uma Tomada de Contas Especial.
O Instituto Pro Ambiência, apesar de ter firmado o Convênio para as obras de recuperação do Museu Histórico, não possuía CNAE para tal serviço, sendo que foi necessária a “terceirização” para a empresa Taiamã. No entanto, pelo trabalho, foram pagos apenas R$ 80.970,13, restando ainda R$ 218.977,97 que não foram repassados, pois a suspeita utilizou os recursos para pagar dívidas de outro contrato com o Governo do Estado.
Na decisão, os desembargadores refutaram a tese da empresária, pois as provas apontaram com nitidez que ela, na qualidade de presidente da instituição, destinou conscientemente recursos públicos para finalidade diversa daquela vinculada no instrumento, beneficiando terceiro e a própria instituição por ela dirigida.
“Tal quadro, além de consumar o desvio, evidencia a finalidade específica de beneficiar a entidade/terceiros, em detrimento do destino público prefixado. A recorrente pretende transmudar esse agir livre em mera irregularidade administrativa ou culpa de gestão, mas a narrativa fático-probatória não ampara tal leitura. A confissão no sentido de que o saldo foi direcionado a despesas estranhas ao objeto — salários e obrigações de contrato diverso — dissipa qualquer dúvida sobre a consciência do desvio e sobre o seu fim útil alheio ao convênio específico. Em última análise, a reparação mínima fixada no valor de R$ 220.000,00 reflete o prejuízo efetivamente causado e não comporta diminuição. Diante do exposto, conheço do apelo interposto por Juliana Borges Moura Pereira Lima e nego-lhe provimento, mantendo intocada a sentença combatida”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max