“Após o início da convivência, o que se notou foi uma série de agressões praticadas por esses pais em relação ao filho; agressões físicas e morais, como degradação, isolamento, tratamento diferenciado em relação ao outro filho do casal… Como se não bastasse, o casal ainda devolveu a criança. Esse tipo de comportamento não é admitido no direito brasileiro”, ressalta o promotor Bruno Rinaldin.
FONTE: Lapada Lapada