TJ determina soltura de cabeleireiro preso com 500g de maconha

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a soltura do cabeleireiro Elielson Gonçalves Vieira, conhecido como “Elielson Hair”, preso em setembro sob acusação de tráfico de drogas após a apreensão de cerca de 500 gramas de skunk, uma espécie de “supermaconha”, em sua residência, em Cuiabá.

 

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Criminal, em sessão realizada nesta terça-feira (7). Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, Lídio Modesto da Silva Filho.

 

Elielson deverá cumprir medidas cautelares, entre elas comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

 

A defesa, representada pelo advogado Paulo José Lopes de Oliveira, sustentou que não havia fundamentos para a prisão preventiva. Argumentou que a decisão de primeiro grau se baseou apenas na gravidade abstrata do crime, sem provas concretas de risco à ordem pública.

 

O advogado Paulo José Lopes de Oliveira, que atua na defesa do cabeleireiro

Destacou ainda que o réu é primário, possui residência fixa, exerce profissão lícita — com renda mensal de cerca de R$ 25 mil — e não tem antecedentes criminais recentes.

 

No voto, o relator considerou desproporcional a manutenção da prisão diante da ausência de elementos concretos de periculosidade e das condições pessoais favoráveis do cabeleireiro.

 

Embora tenha reconhecido que a apreensão da droga e as circunstâncias do caso indicam indícios de tráfico, Lídio Modesto ponderou que a quantidade não é expressiva a ponto de justificar a prisão, sobretudo pela ausência de apetrechos típicos da comercialização, como balanças ou embalagens.

 

O desembargador ressaltou que a prisão preventiva possui caráter excepcional e deve estar fundamentada em elementos concretos, não podendo se apoiar em presunções genéricas de periculosidade.

 

Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que orientam pela proporcionalidade na aplicação da prisão preventiva em casos sem violência e envolvendo pequenas quantidades de droga.

 

O relator também lembrou que Vieira havia sido absolvido em 2016 em outro processo por tráfico e que o intervalo de nove anos sem nova acusação demonstra ausência de reiteração criminosa.

 

A prisão

 

Vieira foi preso em 12 de setembro de 2025 durante cumprimento de mandado de busca expedido no âmbito da Operação Renegados, conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

 

Em sua residência, localizada no Condomínio Vilas Boas, policiais civis encontraram o entorpecente armazenado em uma geladeira.

 

O suspeito admitiu a propriedade da droga, mas alegou que seria para consumo próprio.

 

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FONTE: MIDIA NEWS

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