O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Google Brasil reative o canal do jornalista Arthur Garcia no YouTube, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (9).
A medida reforça uma liminar anterior que já havia determinado a reativação do canal, mas que segundo o magistrado, não foi cumprida pela empresa. O Google apresentou embargos de declaração contra a decisão, alegando omissão e irregularidades na concessão da liminar.
Ao analisar o recurso, o juiz rejeitou todos os argumentos, ressaltando que o recurso não suspende os efeitos da decisão anterior. “A parte requerida deveria ter cumprido a decisão liminar, independentemente da oposição dos embargos de declaração, o que não fez até o momento”, pontua o magistrado em trecho da decisão, ao destacar ainda que o Google foi devidamente intimado e, mesmo assim, não restabeleceu o canal do repórter, o que levou à majoração da multa diária de R$ 500 para R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
“Diante do descumprimento injustificado da decisão judicial, majoro a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo do eventual reconhecimento da multa anterior”, decidiu o juiz Jamilson Haddad.
O canal foi removido do ar pelo YouTube após denúncias da TV Cidade Verde, que acusou o jornalista de violar direitos autorais. Na ação, Arthur Garcia argumenta que sempre teve autorização informal da emissora para publicar vídeos e conteúdos jornalísticos, inclusive, com incentivo de representantes da empresa. Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu que havia probabilidade do direito e risco de dano, já que o canal era parte da atividade profissional do jornalista e fonte de renda.
Segundo a sentença, as conversas apresentadas por Garcia demonstram que a emissora tinha ciência e até estimulava a divulgação dos vídeos. “A decisão considerou especialmente o documento de ID 202864529, que contém conversas entre o autor e representantes da emissora, evidenciando não apenas o conhecimento, mas também o aparente incentivo à publicação dos vídeos no canal pessoal do requerente”, consta nos autos.
As alegações de violação de direitos autorais apresentadas pelo Google serão analisadas apenas no julgamento do mérito da ação, após a fase de instrução processual. “No que se refere às denúncias de violação de direitos autorais tais questões serão devidamente analisadas, quando do julgamento do mérito da causa, após a devida instrução processual e o estabelecimento do contraditório pleno, não sendo possível, em sede de cognição sumária própria das tutelas provisórias, uma análise exaustiva sobre a legitimidade dessas denúncias frente ao contexto apresentado pelo autor. O que se verifica, na verdade, é a insatisfação da embargante com o mérito da decisão, pretendendo sua reforma por via inadequada. Quanto à manifestação do autor sobre o descumprimento da decisão liminar, verifico que a parte requerida, apesar de ter se habilitado nos autos e apresentado embargos de declaração, não cumpriu a determinação judicial para reativação do canal do autor na plataforma YouTube”.
FONTE: Folha Max