domingo, outubro 12, 2025

Mulher condenada por tentar infectar policial com Covid aps priso de filho | FOLHAMAX

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Jovelina Santana de Campos a 1 ano e 11 meses de prisão, em regime aberto, por lesão corporal leve, resistência e perigo de contágio de moléstia grave, após ela tentar contaminar, de propósito, um policial civil com o vírus da Covid-19 durante uma confusão na Central de Flagrantes de Cuiabá, em julho de 2020. A decisão foi publicada na última sexta-feira (10).

O episódio ocorreu no auge da pandemia, quando o uso de máscaras era obrigatório em locais públicos. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jovelina foi até a Central de Flagrantes após a prisão do filho e, exaltada, passou a discutir com os policiais, se recusando a deixar o local.

Durante a abordagem, ela retirou a própria máscara, arrancou o equipamento de proteção do rosto do policial civil, F.M.S, e afirmou que iria “passar Covid” para ele, partindo em seguida para agressões físicas. O agente sofreu lesões leves no rosto, conforme o laudo pericial anexado aos autos.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram as agressões e tentativa da rém em contaminar o policial. “Que estava no auge da pandemia. Que a ré estava alterada e pediram para ela se retirar daquele local e ir para a área externa, pois estava havendo aglomeração, e ela se recusou a sair e avançou com a mão na máscara do colega, dizendo que tinha intenção de contaminar ele, pois estava com Covid”, disse uma testemunha em juízo.

Os policiais precisaram conter a mulher com uso da força, enquanto ela desferia chutes e socos contra a equipe de plantão. O exame médico confirmou que Jovelina estava contaminada pelo coronavírus no momento do barraco. “Que então os policiais ao tentarem detê-la, a mesma começou a desferir socos e chutes contra os policiais, falando palavras de baixo calão (vagabundos, vocês vão ver com quem estão mexendo e dizendo que iria contaminar os todos que estavam na Depol)”. 

Na sentença, o magistrado ressaltou que a ré agiu com intenção de expor terceiros ao risco de contágio. “Em um ambiente fechado e no auge da pandemia, a acusada colocou em risco a saúde pública e dos servidores em serviço”, pontuou o juiz Jean Garcia. Apesar disso, Jovelina foi absolvida do crime de desacato, por falta de provas, e do crime de desobediência, considerado absorvido pelo delito de resistência.

A pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 5 meses de detenção, além de 20 dias-multa, foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas em audiência qie ainda será realizada. “Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena da condenada, com base no art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, vez que a pena é inferior a 4 anos. Estando preenchidos os pressupostos legais, substituo a pena da condenada por duas restritivas de direito, a serem especificadas em audiência admonitória, com base no art. 44 do Código Penal. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que foi fixado regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado e permaneceu solta durante a instrução processual”. 

FONTE: Folha Max

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