O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou por unanimidade uma sentença que havia condenado réus em ação de improbidade administrativa contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) de Mato Grosso.
O processo investigava supostas irregularidades no Contrato nº 001/2006, firmado para construção da sede administrativa do Senar-MT.
Em primeira instância, a Justiça Federal havia absolvido Antonio Carlos Carvalho de Sousa, mas condenado o espólio do ex-deputado federal Homero Alves Pereira, ex-presidente da entidade, ao ressarcimento de R$ 553.558,15, além de outras sanções. A empresa Concremax e seu representante Jorge Antônio Pires de Miranda também foram condenados. Homero faleceu em 2013.
O processo decretou a anulação da condenação ao ressarcimento do valor e demais sanções.
A decisão, relatada pelo Desembargador Federal Leão Alves, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual de Cuiabá.
Jurisprudência do STF
A manifestação do TRF-1 baseou-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Súmula 516, que estabelece a competência da Justiça Estadual para ações contra entidades do Sistema S.
O tribunal reconheceu que o Senar, como pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração Pública Federal. Um fator decisivo foi a manifestação da própria União, que declarou expressamente não ter interesse jurídico na causa, uma vez que os recursos do Senar não são verbas federais repassadas diretamente do erário.
A jurisprudência do STF estabelece que, quando as contribuições parafiscais ingressam nos cofres dessas entidades, perdem o caráter de recurso público, fundamentando a competência da Justiça Estadual para processar ações que as envolvam.
Com a anulação da sentença, o processo será remetido integralmente para um juiz de direito na Comarca de Cuiabá, onde o caso será reanalisado desde o início. A apelação do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Antonio Carlos e o aumento das penas dos demais réus, foi julgada prejudicada.
O magistrado acatou a tese formulada pelo advogado Valber Melo, que defende o espólio do ex-deputado federal.
FONTE: MIDIA NEWS