Fotógrafa é condenada por matar namorado com faca de cozinha em SP | RDNEWS

A fotógrafa Brenda Caroline Pereira Xavier foi condenada por matar o namorado Carlos Felipe a facadas, nesta terça-feira (21). O julgamento pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Preto (SP) coloca fim, por ora, em um caso que começou em março de 2023.

Reprodução

Ela foi denunciada pelo Ministério Público, que aplicou as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do homicídio, a ré também foi acusada do delito de fraude processual, por indícios de que Brenda alterou a cena do crime com o propósito de dificultar a apuração do caso.

Denúncia

Na denúncia, o Ministério Público argumentou pela extrema gravidade do fato, classificado a ação de Brenda como hedionda. Alegou ainda que a conduta da ré demonstra “personalidade totalmente contrária aos preceitos morais”.

A acusação utilizou laudos periciais e o exame necroscópico para apontar que a denunciada desferiu aproximadamente nove golpes de faca em “regiões nobres” do corpo da vítima.

A Justiça, ao receber a denúncia e decretar a prisão preventiva, em abril do ano passado, manteve a prisão da acusada durante toda instrução criminal, citando a gravidade do ato, a personalidade agressiva da acusada e a possibilidade de fuga ou interferência na apuração dos fatos.

A tese legítima defesa

Em sua resposta à acusação, a defesa de Brenda Caroline Pereira Xavier sustentou a absolvição da acusada com base na excludente de ilicitude da legítima defesa.

Os advogados argumentam que Brenda é primária e possui bons antecedentes, agiu em “estado de absoluto pânico” após ser vítima de agressões contínuas por parte do ex-namorado.

A defesa alega que as agressões resultaram em ferimentos, incluindo fratura no nariz e na 11ª costela, conforme apontados por laudos periciais anexados no processo.

O uso da faca de cozinha teria sido um meio moderado e necessário utilizado apenas para repelir as agressões, e que após a neutralização do agressor, ela teria parado os golpes.

A acusada se apresentou espontaneamente à autoridade policial para o cumprimento da ordem prisional, mesmo após a decretação de sua prisão preventiva.

Sentença

O Tribunal do Júri julgou parcialmente procedente a acusação contra Brenda. Ela foi condenada à pena de 24 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

Brenda foi absolvida pelo crime de de fraude processual, crime tipificado ao artigo 347 do Código Penal.

FONTE: RDNEWS

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