Lei de Eduardo Botelho garante ressonância magnética para mulheres com mama densa

Às vésperas do encerramento do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e à prevenção do câncer de mama, uma importante conquista reforça o cuidado com a saúde das mulheres em Mato Grosso.

 

De autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), a Lei nº 12.854/2025 assegura às mulheres com mama densa o direito de realizar o exame de ressonância magnética associada à mamografia nas unidades públicas e conveniadas do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A nova legislação, promulgada em abril deste ano pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representa um avanço significativo na detecção precoce do câncer de mama, tipo de câncer que mais acomete mulheres no Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

 

Conforme a lei, mulheres classificadas com mamas muito densas, tipo C, de acordo com o sistema de categorização BI-RADS, poderão realizar o exame de ressonância magnética mediante avaliação e solicitação médica.

 

A medida busca garantir um diagnóstico mais preciso, já que a alta densidade mamária pode dificultar a identificação de tumores malignos por meio da mamografia convencional.

 

“Mulheres com mama densa muitas vezes não conseguem detectar o câncer apenas pela mamografia, o que atrasa o diagnóstico e reduz as chances de cura. Essa lei é uma forma de proteger vidas e dar acesso igualitário a um exame que pode salvar muitas mulheres”, afirmou o deputado Eduardo Botelho, autor da proposta.

 

A importância dessa conquista também foi ressaltada por Janaina Santana, fundadora e presidente da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC). Paciente oncológica desde 2016, ela atua na defesa dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer e considera a nova lei um avanço relevante para a saúde pública.

 

“Sou também paciente oncológica, com histórico de câncer de mama desde 2016. Desde 2020, dedico-me ativamente à causa, defendendo os interesses dos pacientes oncológicos, com o objetivo de garantir que as leis os beneficiem efetivamente. A lei proposta pelo deputado Eduardo Botelho é relevante, pois aborda a questão da mama densa, condição presente em muitas mulheres”, destacou Janaina.

 

“Apesar da importância do exame, a oferta de ressonância magnética ainda é restrita no sistema público de saúde, o que reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes”, explicou.

 

Segundo ela, essa limitação atinge inclusive pacientes com diagnóstico de câncer, devido à ausência de contratos para o exame.

 

“Essa situação evidencia a necessidade de avanços significativos no acesso, uma vez que, se a ressonância magnética é um desafio para quem já possui câncer, a situação é ainda mais complexa para as mulheres com mama densa, que também necessitam de acompanhamento adequado.”

 

Ela reforçou ainda a importância de leis que beneficiem os usuários do SUS.

 

“Acredito que a melhoria contínua é fundamental, e a aprovação de leis em favor das mulheres e dos pacientes oncológicos é extremamente válida e bem-vinda. Assim, contribuímos de forma mais significativa para a qualidade de vida dessas pessoas, reafirmando que o SUS é um direito de todos.”

 

O parlamentar destacou ainda que a iniciativa surgiu a partir de estudos e relatos médicos que apontam falhas na detecção do câncer em mamas densas, onde a sobreposição dos tecidos pode “esconder” o tumor nas imagens.

 

“A ressonância é um exame complementar essencial nesses casos e agora passa a ser um direito garantido por lei em Mato Grosso”, concluiu Botelho.

 

A Lei nº 12.854/2025 é, portanto, um marco dentro das ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama em Mato Grosso, reforçando o legado do Outubro Rosa, movimento mundial que estimula o cuidado com a saúde feminina e a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas.

FONTE: MIDIA NEWS

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