Justiça nega indenização à mulher que teve imagens íntimas vazadas no Sul de Minas
Imagem ilustrativa/Divulgação
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença de 1ª Instância, proferida por uma comarca do Sul de Minas, que negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que teve imagens íntimas vazadas. O tribunal concluiu que não há provas suficientes para atribuir responsabilidade ao homem com quem ela mantinha um relacionamento e à esposa dele, apontados como autores da divulgação.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram
Segundo o processo, as imagens teriam sido capturadas durante chamadas de vídeo entre a mulher e o homem. Ela alegou que a esposa dele teve acesso ao conteúdo e o divulgou sem autorização, causando-lhe abalo moral.
No entanto, a sentença de 1ª Instância considerou que os elementos apresentados, como cópia de boletim de ocorrência e prints de conversas, não foram suficientes para comprovar o nexo de causalidade nem a autoria da violação.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que a responsabilidade civil por violação de imagem exige a comprovação da conduta, da autoria e do nexo causal entre o ato e o dano.
Ele ressaltou que a ausência de perícia técnica, por falta dos arquivos originais com metadados, inviabilizou a identificação da origem do vazamento. O magistrado também observou que a autora não pediu quebra de sigilo nem perícia nos aparelhos do casal e que, sem prova mínima da participação dos réus, não é possível reconhecer o dever de indenizar.
O homem admitiu ter feito capturas de tela durante conversas, mas negou ter divulgado as imagens. Já a esposa também negou envolvimento ou conhecimento sobre elas. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
FONTE: Lapada Lapada
Justiça nega indenização a mulher que teve imagens íntimas vazadas no Sul de Minas
