Justia suspeita que advogado preso no RS lesou servidores em MT | FOLHAMAX

 

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido feito pelo Banco Santander para que a professora cuiabana C.L.S.B fosse intimada pessoalmente para confirmar se tinha conhecimento da ação movida em seu nome. O banco argumentou que um dos advogados dela foi preso na Operação “Malus Doctor”, deflagrada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul para desarticular um grupo suspeito de fraudes processuais contra instituições financeiras e pessoas físicas em todo o país.

O magistrado ainda determinou que o banco apresente as cópias de contratos no valor de R$ 1.166,51. A decisão é do dia 21 de outubro.

Conforme os autos do processo, o advogado Daniel Fernando Nardon, que foi preso e hoje está em liberdade por supostamente lesar aposentados e servidores públicos, por meio de procurações falsas. Ele foi preso em maio deste ano, quando foi localizado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul.

O jurista teve o exercício profissional suspenso cautelarmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A defesa do Santander informou ainda que, segundo as investigações, o advogado é suspeito de ajuizar ações sem conhecimento ou autorização dos supostos clientes, inclusive em nome de pessoas já falecidas.

Diante desses fatos, requereu a expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora para verificar se tem conhecimento pleno e interesse no prosseguimento da presente demanda, bem como para regularizar sua representação processual. Ao analisar o caso, o juiz verificou que o embora Nardon figure como um dos advogados da parte autora, não é o único patrono constituído nos autos.

Constatou ainda a presença de outros dois advogados que têm atuado regularmente no processo, apresentando petições e acompanhando os atos processuais. Em consulta realizada no Cadastro Nacional dos Advogados, o magistrado confirmou que outros causídicos encontram-se regularmente inscritos e em plena atividade profissional, não havendo qualquer impedimento para o exercício da advocacia 

“Assim, não há que se falar em ausência de representação processual da parte autora ou necessidade de regularização da capacidade postulatória, uma vez que os demais advogados constituídos podem continuar representando os interesses da parte normalmente. Além disso, em impugnação à contestação há evidências de que a parte autora tem conhecimento da presente ação”, explicou. 

Por fim, determinou a intimação do Banco Santander para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia dos contratos referente aos valores de R$ 183,37 (07/120); R$ 241,14 (02/120); R$ 742,00 (01/96). “Diante disso, indefiro o pedido de expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora formulado pelo requerido, por não vislumbrar, no momento, indícios concretos de que a presente ação tenha sido ajuizada sem o conhecimento ou consentimento da parte autora”, determinou.

FONTE: Folha Max

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