AL proíbe cobrança de consignados de servidores por 4 meses

A Assembleia Legislativa suspendeu por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) assinados entre os servidores públicos estaduais que não estão de acordo com a lei.

 

A suspensão foi feita através da aprovação de um decreto legislativo publicado no “Diário Oficial Eletrônico da Assembleia”.

 

Segundo o Legislativo, o ato foi necessário para conceder tempo de que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e uma força-tarefa concluam investigações sobre as denúncias referentes aos créditos aos servidores.

 

“Ficam igualmente suspensos os efeitos dos atos regulamentares referidos neste Decreto Legislativo, quando aplicáveis a créditos, compensações ou situações envolvendo servidores do Poder Legislativo Estadual, até que norma específica discipline a matéria no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, consta na publicação da lei.

 

A decisão inclui ainda outras operações de crédito de servidores com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor. Além de operações não registradas ou inadequadamente registradas no Sistema Registrato do Banco Central.

 

O decreto não atinge os descontos referentes a obrigações legais, tais como descontos judiciais, pensão alimentícia e outras deduções previstas em lei, que continuarão sendo realizados normalmente.

 

Investigação

 

A CGE e a força-tarefa apuram possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, para, se for o caso, anular contratos irregulares e rever aqueles com juros abusivos, além de garantir os direitos do consumidor.

 

Durante o prazo da suspensão previsto pelo decreto legislativo, a força-tarefa realizará análise dos credenciamentos das consignatárias que operam com cartão de crédito consignado, cartão benefício e outras modalidades de crédito com desconto em folha de pagamento ou em conta corrente.

 

Assim como vai apurar a descaracterização da natureza da operação financeira, como nos casos em que o produto tenha sido ofertado ou executado como “empréstimo” ou “tele saque”, utilizando margem de cartão consignado, sem transparência contratual ou entrega do cartão físico.

 

Ao final do trabalho, a CGE e a força-tarefa deverão encaminhar à Assembleia Legislativa relatório circunstanciado sobre o credenciamento de todas as consignatárias autorizadas a operar com cartão de crédito consignado, benefícios, crédito direto ao consumidor e antecipação do 13º salário concedido aos servidores nos últimos anos. A decisão inclui a identificação de indícios de fraudes, irregularidades contratuais e práticas abusivas eventualmente constatadas.

FONTE: MIDIA NEWS

comando

Sair da versão mobile