O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu habeas corpus e suspendeu a ação penal movida pela ex-vereadora Fabiana Nascimento contra o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães e atual secretário municipal de Governo, Gilberto Schwarz de Mello, por suposta violência política de gênero.
[A ação] submete o paciente a constrangimento ilegal inegável, cujo dano é de difícil reparação, tornando imperiosa a suspensão imediata do feito
A decisão é assinada pelo juiz-membro Raphael de Freitas Arantes e foi publicada nesta segunda-feira (10).
Arantes determinou o sobrestamento imediato da ação penal até o julgamento final do mérito do habeas corpus pelo colegiado.
No HC, a defesa de Gilberto, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, alegou constrangimento ilegal na decisão de torna-lo réu, proferida pelo juiz Eleitoral das Garantias, Alex Nunes de Figueiredo, e publicada na última segunda-feira (3). O magistrado havia acatado a denúncia feita pelo promotor eleitoral Leandro Volochko, da 34º Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães.
Conforme a defesa, o juiz das garantias não tinha competência para receber a denúncia, responsabilidade que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao juiz natural do caso, no caso a 34ª Zona Eleitoral.
Arantes acolheu o pedido liminar com base na alegação de vício processual grave. Segundo o magistrado, a decisão contestada se mostra “manifestamente nula”, submetendo o paciente a “constrangimento ilegal” de difícil reparação.
“O periculum in mora é igualmente evidente. O prosseguimento de uma ação penal iniciada por ato manifestamente nulo, proferido por autoridade funcionalmente incompetente, submete o paciente a constrangimento ilegal inegável, cujo dano é de difícil reparação, tornando imperiosa a suspensão imediata do feito para evitar o agravamento da coação”, diz trecho da decisão.
Entenda
A ação foi proposta pela ex-parlamentar que disse que, em janeiro do ano passado, o ex-prefeito a “constrangeu e humilhou” em um grupo de WhatsApp chamado “Grupo Coração Chapada”.
À época, Fabiana havia tido o mandato cassado e retornado ao cargo de vereadora por determinação judicial.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, “com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho de seu mandato de vereadora, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, afirmando que a decisão judicial que suspendeu sua cassação ‘apenas adiava o inevitável’”.
A denúncia ainda fala que Gilberto acusou a ex-parlamentar de “usar ‘apetrechos femininos’” para conseguir a decisão que retomou o cargo e, ainda teria dito: “Jamais, não misturo com merda, sou bem casado”.
“As manifestações ocorreram em contexto da votação da cassação da vítima, com nítido menosprezo à sua condição de mulher, vinculadas ao exercício do mandato parlamentar, objetivando deslegitimar sua atuação política e dificultar o desempenho do cargo”, consta em trecho da denúncia.
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FONTE: MIDIA NEWS







