A FFP Comércio de Combustíveis, alvo da decisão judicial que proíbe a exigência de frentistas usarem blusa cropped e calça legging, pronunciou-se sobre o caso.
Em nota, o posto de combustíveis disse que a decisão da 10ª Vara do Trabalho do Recife “não reflete a realidade dos fatos e será objeto de impugnação pelos meios legais cabíveis”.
Segundo a empresa, as fotos apresentadas pelo Sinpospetro-PE “não dizem respeito a funcionárias da empresa, tratando-se de imagens de pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados do posto”.
“A empresa lamenta profundamente que tais imagens tenham sido indevidamente associadas às suas colaboradoras, atingindo injustamente a reputação da empresa e de seus verdadeiros funcionários. A FFP Comércio de Combustíveis Ltda reafirma seu comprometimento com o respeito, a dignidade e a valorização de todos os seus trabalhadores, em especial de suas colaboradoras mulheres, que desempenham suas funções com zelo, ética e dedicação exemplar”, afirmou.
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, deferiu pedido de tutela de urgência para que o FFP Comércio de Combustíveis cesse imediatamente a exigência de uso e passe a fornecer o uniforme.
O Sinpospetro-PE disse que, “até a presente data, não ocorreu o cumprimento da liminar”. “Inclusive, as fotos apresentadas foram fornecidas por ex-funcionários do estabelecimento”, declarou.
“Ocorreu apenas uma troca de uniforme, que, mais uma vez, não atende aos requisitos da CCT e nem da decisão proferida pela a juíza. E estamos fazendo rondas constantes no sentido de verificar se está ocorrendo o cumprimento com a equipe de fiscalização de base”, destacou.
Decisão
A empresa deve conceder às empregadas novos uniformes gratuitos, “adequados à função e ao ambiente de trabalho (a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão) que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras”. O posto tem cinco dias para cumprir a determinação a partir da intimação.
Na decisão de sexta-feira (7/11), a magistrada fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento da ordem.
O sindicato que representa as trabalhadoras acionou a Justiça contra o posto de combustíveis. A entidade alegou que a empresa descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com a prática que viola a dignidade das trabalhadoras, “expondo-as a constrangimento e assédio, configurando dano moral coletivo e violação de direitos sob a perspectiva de gênero”.
A juíza destacou que, embora o acordo não especifique o modelo da roupa que deve ser fornecida para o ambiente de trabalho, “a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
“As fotografias juntadas constituem prova robusta de que as funcionárias da reclamada utilizam, como uniforme, vestimentas justas e curtas (legging e cropped). Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, destacou a magistrada.
FONTE: Folha Max
