Empresário cita ex-vereador e pede suspensão de ação; TJ nega

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o habeas corpus apresentado pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato, que buscava suspender a ação penal da Operação Sepulcro Caiado. A ação, deflagrada em julho deste ano, apura o desvio de cerca de R$ 21 milhões do próprio Poder Judiciário.

 

Esse desmembramento não configura, em cognição sumária, qualquer irregularidade apta a suspender o curso da ação penal

A decisão é assinada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, e foi publicada nesta sexta-feira (21).

 

Apontado como um dos principais articuladores do suposto esquema,  João Gustavo Volpato foi denunciado  pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 17 de novembro pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato, junto com outros dez investigados.

 

No pedido, a defesa alegou que a ação penal deveria ser suspensa porque o servidor do TJ e ex-vereador de Cuiabá, Luis Claudio de Castro Sodré, também investigado pelos mesmos fatos desde setembro de 2025, não foi incluído na denúncia, o que prejudicaria o exercício da ampla defesa. 

 

Luis Claudio foi afastado de suas funções no TJ-MT na última semana, e obrigado a usar tornozeleira eletrônica por decisão da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. Ainda não há, porém, informações sobre qual o envolvimento do ex-vereador no caso. 

 

A defesa de Volpato ainda sustentava que o fracionamento da denúncia impediria o empresário de se defender adequadamente, já que o delito de peculato exige a participação de um funcionário público.

 

A desembargadora rejeitou os argumentos, e afirmou que não há ilegalidade no fato de o MPE denunciar os investigados em momentos distintos, conforme o avanço das investigações. A relatora ainda ressaltou que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar.

 

“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, consoante exposto acima, reconhece a possibilidade de fracionamento da persecução penal, sobretudo quando os elementos probatórios colhidos até determinado momento permitem a individualização da conduta apenas de alguns investigados. Esse desmembramento não configura, em cognição sumária, qualquer irregularidade apta a suspender o curso da ação penal”, escreveu.

 

Além disso, a relatora ressaltou que um dos servidores citados na investigação, Mauro Ferreira Filho, já integra a ação penal principal. Segundo ela, isso é suficiente para atender à elementar do crime de peculato relacionada à condição de funcionário público.

 

“[…] A elementar do tipo “funcionário público” está devidamente contemplada na ação penal em curso, não havendo prejuízo à defesa do paciente pela ausência do servidor Luis Claudio de Castro Sodré no polo passivo da demanda”, destacou.

 

A decisão também destacou que não há indicativos, em análise preliminar, de qualquer irregularidade cometida pelo juízo da 7ª Vara Criminal ao receber a denúncia do Gaeco contra o empresário.

 

“Dessa forma, em juízo de cognição sumária, não se constata constrangimento ilegal evidente, sobretudo porque a decisão impugnada, ao receber a denúncia, encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

 

A Justiça, por fim, requereu informações ao juízo de origem antes de encaminhar o processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer definitivo.

 

Denúncia da Sepulcro Caiado 

 

Além de João Gustavo Ricci Volpato, também foram denunciados e se tornaram réus na ação penal a mãe dele, Luiza Rios Volpato, o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato, o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho; e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

 

Segundo as investigações, os suspeitos ajuizavam ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor do TJ-MT Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao migrar os valores para contas vinculadas aos processos fraudulentos, liberando alvarás de forma ilegal.

 

Ao menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A metodologia usada para os desvios teria sido comprometida após o Tribunal alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores.

 

A lista de vítimas inclui empresários e pessoas físicas, muitas das quais descobriram ações com dívidas quitadas ficticiamente, chegando a R$ 1,8 milhão em um dos casos — embora os débitos reais fossem inferiores a R$ 100 mil. Em um episódio considerado grave, uma pessoa interditada judicialmente teve seu nome utilizado no esquema.

 

Os envolvidos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento, peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes.

 

Leia mais:

 

Juíza afasta ex-vereador de funções no TJ e impõe tornozeleira

 

Empresário, servidor e advogados viram réus por esquema no TJ

 

FONTE: MIDIA NEWS

comando

Sair da versão mobile