Condenada pelo STJ, juza das ‘babs para co’ pode fazer acordo com MPF | FOLHAMAX

 

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de 10 dias para a defesa da juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá se manifestar sobre a possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal. A magistrada foi condenada a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, por ter contratado três servidores comissionados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para a realização de “tarefas domésticas”.

Sonja Faria Borges de Sá respondia a uma ação penal por nomear um segurança particular enquanto esteve de licença médica, além de uma “babá”, que lhe prestava serviços em Jaciara, onde atuava. Os servidores eram contratados para cargos comissionados junto ao TJMT, mas tinham como função realizar tarefas domésticas, como compras em supermercado, segurança, cuidar do cachorro e do filho, além de outras demandas pessoais.

As contratações teriam ocorrido entre 2005 e 2007 e os funcionários contratados atuavam na casa da magistrada, em Curitiba, e teriam resultado em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 144.034,33. Ela foi condenada inicialmente a 6 anos e 8 meses de prisão, mas recorreu junto ao TJMT e a pena foi reduzida para 3 anos e 3 meses.

Após a condenação, a defesa de Sonja recorreu junto ao STJ, alegando diversos erros processuais, como nulidade processual, negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o tribunal anterior não teria respondido a todos os pontos levantados pela defesa, insuficiência de provas para condenação e cálculo incorreto da pena, pedido a aplicação de regime inicial mais brando.

Os recursos foram negados, mas o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nos autos, propondo a realização de um acordo com a magistrada. Sua defesa terá agora 10 dias para se posicionar se tem ou não interesse em firmar o dispositivo.

“Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição do MPF, em especial acerca do art. 28-A, § 14, do CPP, ressaltando-se que eventual inércia da parte será interpretada como desinteresse na formulação de eventual proposta de ANPP”, diz trecho do despacho.

FONTE: Folha Max

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