quinta-feira, novembro 27, 2025

Credores citam juro anual de R$ 355 milhões e pedem falência de grupo em MT | FOLHAMAX

Credores citam juro anual de R$ 355 milhões e pedem

 

A continuidade da recuperação judicial bilionária do Grupo Pupin tornou-se financeiramente inviável e caminha para um colapso completo em prazo inferior a três anos, segundo manifestação apresentada pelo Comitê de Credores e juntada ao processo em 17 de novembro de 2025, na 1ª Vara Cível de Campo Verde (MT). O documento afirma que os dados econômicos e contábeis “demonstram de forma técnica e inequívoca a absoluta inviabilidade de prosseguimento da recuperação judicial”.

De acordo com o parecer, o grupo não possui mais condições operacionais mínimas para sustentar qualquer plano de soerguimento. A manifestação relata que os próprios documentos oficiais do processo revelam que “nenhuma atividade rural é capaz de suportar o incremento anual de aproximadamente R$ 355 milhões em juros e correções incidentes exclusivamente sobre o passivo extraconcursal”.

O Comitê classifica o cenário como matematicamente insustentável, registrando que a conclusão decorre de “aritmética elementar” e não de projeções complexas. Com base em dados de mercado, o parecer demonstra que, ainda que todas as áreas produtivas fossem retomadas imediatamente, estimadas em cerca de 23 mil hectares, o resultado continuaria inviável.

O documento destaca que “os juros e correções devidos aos credores extraconcursais consumiriam 123 sacas de soja por hectare”, enquanto a produtividade média do Estado, segundo fontes agrícolas citadas, é de apenas 66,3 sacas por hectare, “menos da metade do volume necessário apenas para neutralizar a atualização dessa dívida”. Segundo o Comitê, a inviabilidade da operação não é recente, mas estrutural.

Os demonstrativos financeiros apresentados pelos próprios recuperandos mostram que, entre 2017 e 2020, não houve um único exercício lucrativo. O documento registra que “em 2017, o Grupo Pupin encerrou o exercício com prejuízo superior a R$ 318 milhões”, seguido de resultados negativos em 2018 (–R$ 88 milhões), 2019 (–R$ 13,7 milhões) e 2020 (–R$ 3,5 milhões).

Para o Comitê, esses números evidenciam “incapacidade estrutural e permanente de geração de caixa”. O relatório também aponta que, desde 2020, não há mais atividade empresarial efetiva.

As fazendas encontram-se arrendadas, não há produção, não há comercialização e não há quadro funcional. Conforme consta na manifestação, “o grupo deixa de operar, não produz, não comercializa, não gera receita e não mantém qualquer núcleo produtivo”.

Parte desses arrendamentos, segundo o Comitê, já teria sido antecipada e não teria ingressado na recuperação judicial. Para mensurar o impacto do tempo sobre o processo, o Comitê elaborou um estudo de projeção econômica considerando até 2028.

As estimativas utilizam premissas extremamente favoráveis aos recuperandos, como a venda integral de todos os ativos pelo valor cheio da avaliação realizada em 2024 (R$ 2,89 bilhões), embora o parecer reconheça que a hipótese é “declaradamente irreal” e contrariada por estudos nacionais que mostram que “os ativos dificilmente superam 50% a 60% do valor de avaliação”. Mesmo assim, com a hipótese mais otimista possível, o resultado permanece negativo já em 2025.

Segundo o documento, “em 2025, mesmo com a venda integral de todos os ativos pelo valor total da avaliação (R$ 2,89 bilhões), os credores concursais ainda enfrentariam um déficit de R$ 651,67 milhões”. Em tal cenário, apenas credores trabalhistas e parte dos credores com garantia real receberiam algum valor; todas as demais classes, incluindo o Fisco, permaneceriam sem pagamento.

A projeção mostra deterioração progressiva. Em 2026, os recursos seriam suficientes apenas para amortizar créditos trabalhistas e 46% dos credores com garantia real.

No último ano analisado, 2028, o parecer indica que “nem mesmo a venda integral do patrimônio seria capaz de cobrir o passivo extraconcursal”, resultando em fluxo negativo de R$ 180,02 milhões. Para o Comitê, o fator tempo tornou-se o principal elemento de agravamento do quadro, uma vez que o passivo extraconcursal evolui de R$ 1,85 bilhão em 2025 para R$ 3,14 bilhões em 2028, enquanto o ativo permanece fixo.

A manifestação afirma que “a relação entre ativo e passivo implode de maneira irreversível” e que qualquer postergação da análise de falência “apenas aumenta o déficit, reduz o ativo útil e afasta qualquer possibilidade de satisfação do concurso”. O documento conclui que não há mais condições objetivas de continuidade da recuperação judicial.

Segundo o texto, trata-se de “um processo sem operação, sem caixa, sem preservação patrimonial”, que se arrasta desde 2015 e cuja manutenção apenas “faz operar contra os credores”.

FONTE: Folha Max

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