Patrícia Sanches/Rdnews
Advogado, o senador por Mato Grosso José Lacerda (PSD) considera que o PL Antifacção, aprovado na Câmara dos Deputados, possui falhas de inconstitucionalidade, que devem ser revistas no Senado Federal. Ele também destaca que o enfrentamento ao crime organizado não se resolve apenas com uma lei, defendendo que políticas públicas integradas precisam estar em pleno funcionamento no país.
O texto original do Governo Federal, elaborado pelo Ministério da Justiça, foi redesenhado seis vezes pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para redigir o novo parecer. Na prática, houve endurecimento das penas para líderes de organizações criminosas e para membros ativos de facções.
Questionado sobre possíveis inconstitucionalidades, Lacerda afirmou que identificou pontos que geram preocupação, inclusive pela criação de outros 11 tipos penais, o que pode afetar processos em andamento. Ele também defendeu o fim da polarização em debates relevantes para o país.
“Acredito que tem bastante inconstitucionalidade. A insegurança jurídica no Brasil está muito forte. Primeiro, temos que pacificar essa discussão entre direita e esquerda, ou Lula e Bolsonaro. Isso não faz bem para o Brasil. Temos que discutir segurança jurídica.”
Segundo o senador, o combate às facções vai além da atuação policial. “O problema da segurança pública não é uma questão apenas de polícia; é uma questão política internacional. Por exemplo, no Rio de Janeiro: de onde vem o armamento? Não é fabricado no Brasil. Outro ponto são as políticas públicas para reduzir os índices de criminalidade. Não adianta tratar como algo exclusivamente policial. É uma questão que envolve educação, segurança, saúde, alimentação e habitação. É um problema muito maior, muito mais complexo. Não é uma simples lei que vai mudar uma questão dessa envergadura”, argumentou.
Na Câmara, os oito deputados federais de Mato Grosso votaram a favor da proposta, que prevê aumento das penas para participação em organizações criminosas ou milícias, autoriza a apreensão prévia de bens em determinadas situações e estabelece pena de 20 a 40 anos para o crime caracterizado como “domínio social estruturado”.
O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O texto, rebatizado como “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, é alvo de críticas de entidades, que apontam falhas como corte do auxílio-reclusão, possibilidade de criminalização de cidadãos comuns, perdimento de bens, conflito entre normas penais e esvaziamento de recursos federais.
FONTE: RDNEWS







