A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), prometeu cumprir a ordem judicial que determinou a suspensão de um contrato de prorrogação de concessão entre o Município e a União Transporte e afirmou que irá realizar a abertura de um processo licitatório referente ao transporte coletivo da cidade. A Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande concedeu a tutela antecipada de urgência em Ação Civil Pública, atendendo pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
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Por meio de nota, a Prefeitura indicou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) está acompanhando o caso, mas que será respeitada a decisão judicial, no sentido de dar início aos procedimentos licitatórios: “A Prefeitura Municipal de Várzea Grande informa que, assim que for formalmente notificada, cumprirá integralmente a decisão judicial referente ao processo de concessão do transporte coletivo”.
“A Procuradoria-Geral do Município já acompanha o caso e adotará todas as medidas legais cabíveis, mantendo o acompanhamento técnico e jurídico necessário ao andamento do processo”, emendou em trecho da nota divulgada nesta sexta-feira (5).
O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo. A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo.
Segundo o MP, embora o acordo tenha sido celebrado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026, consta que o órgão já havia alertado a Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, conforme o MP, o Município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo.
Também foi levada em consideração a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.
FONTE: RDNEWS







