A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada do sequestro de uma Toyota Hilux SRX avaliada em R$ 248 mil, apreendida durante a Operação Apito Final, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) em 2024. O veículo estava bloqueado por ordem judicial no âmbito de uma investigação que apura lavagem de dinheiro e atuação da facção criminosa Comando Vermelho (CV) no Estado, mas acabou liberado após a magistrada reconhecer que o comprador agiu de boa-fé e comprovou a origem lícita do automóvel.
O autor da ação ingressou com embargos de terceiro informando que comprou a caminhonete de forma regular e só descobriu a restrição judicial meses depois, quando tentou fazer a transferência no Departamento de Trânsito (Detran). Segundo a defesa, a Hilux foi adquirida em 5 de fevereiro de 2024, pelo valor de R$ 248 mil, da empresa MJ Comércio de Automóveis Ltda, com pagamentos feitos por transferências bancárias e PIX. O problema surgiu em junho de 2024, quando ele foi informado de que o veículo estava sequestrado por decisão ligada a outro processo criminal.
O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido, sustentando que o comprador não teria comprovado a boa-fé e que o veículo estaria sob investigação por suposta origem ilícita e uso para lavagem de dinheiro, além de estar vinculado a investigados por organização criminosa. Também apontou que o automóvel ainda constava registrado em nome de uma empresa (GSJ Consultoria Ltda) e com alienação fiduciária.
A juíza explicou que os embargos de terceiro servem justamente para proteger quem não faz parte da ação penal, mas acaba tendo seu patrimônio atingido por uma medida judicial. “Verifica-se que restou demonstrado, pelos documentos juntados pela parte autora, que, de fato, se trata de possuidor de boa-fé do veículo em questão”, consta na decisão da última quarta-feira (17). A magistrada destacou que a documentação comprovou não só o pagamento integral, mas também a cadeia de compra e venda do veículo, afastando a tese de que se trataria de bem ligado a crimes. Segundo ela, “o requerente logrou comprovar a aquisição lícita do veículo em questão, bem como que detinha sua posse de boa-fé”, razão pela qual “o bem não pode ser considerado proveito auferido” pelos investigados na ação penal.
A juíza também ressaltou que, no caso de bens móveis, como veículos, a propriedade se transmite pela tradição e não exclusivamente pelo registro no Detran. Conforme a sentença, “o registro perante o órgão de trânsito possui natureza eminentemente administrativa e, embora represente a forma mais simples de demonstração da propriedade, não constitui requisito exclusivo para tanto”.
Segundo a sentença, a análise detida dos autos não revela qualquer dúvida acerca do direito do requerente sobre a propriedade do bem. “Julgo procedente os presentes embargos de terceiro, para determinar o levantamento do sequestro sobre o automóvel Toyota Hilux SRX A 4FD 4×4, cor prata, placa RAQ2J37”, determinando ainda a remoção imediata da restrição judicial”, despachou a magistrada.
APITO FINAL
A apreensão da Hilux ocorreu no contexto da Operação Apito Final, que mirou integrantes do Comando Vermelho (CV) e investigou crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso e outros estados. Em decisões anteriores ligadas à mesma investigação, Paulo Winter, é citado nos autos como tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho, sendo descrito como um dos principais auxiliares do líder da organização.
Conforme trechos de processos, a denúncia indica que ele seria, em tese, um dos líderes da organização criminosa, responsável por movimentar aproximadamente R$ 66 milhões em atividades ilícitas. Em outra decisão, a Justiça destacou que, mesmo cumprindo pena no regime semiaberto, ele foi preso após viajar por Balneário Camboriú (SC), Rio de Janeiro (RJ) e Maceió (AL), enquanto a tornozeleira eletrônica indicava permanência em Cuiabá
Paulo Witer está preso na Penitenciária Central do Estado. Conforme a Justiça, “outras medidas cautelares não seriam suficientes para garantir a ordem pública”.
FONTE: Folha Max
