O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, corrigiu uma sentença em que ele havia condenado o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo. Na decisão, que incluiu os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, havia sido determinado o ressarcimento de R$ 355 mil aos cofres públicos quando, na verdade, o valor era de R$ 1,8 milhão.
Em outubro, o juiz havia julgado procedente uma ação de improbidade administrativa por conta de desvios de R$ 2,3 milhões nos cofres públicos da ALMT, ocorridos no início dos anos 2000. O dinheiro era movimentado, segundo a investigação, por meio da Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, revelado durante a Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002.
Durante a tramitação da ação, foram reconhecidos os acordos de colaboração premiada, firmado pelo ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e de Não Persecução Cível, feitos com os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro. Com isso, o processo foi mantido apenas contra Humberto Bosaipo e os irmãos e contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Segundo a sentença, o grupo teria viabilizado a emissão de 52 cheques em favor da empresa Gráfica Prates Ltda., apontada como fantasma. De acordo com a decisão, a empresa não possuía sequer sede funcional, inscrição municipal válida, nem histórico de prestação de serviços à Assembleia Legislativa.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) constatou, posteriormente, que os endereços cadastrados eram residenciais e que a empresa jamais exerceu atividade econômica compatível com os valores recebidos. A sentença destaca que Bosaipo autorizou e assinou os cheques, tendo pleno controle sobre a liberação de recursos públicos.
Em relação aos irmãos José e Joel Quirino Pereira, a Justiça reconheceu que eles atuaram como operadores técnicos do esquema, sendo responsáveis pela criação e manutenção de empresas de fachada, elaboração de contratos sociais fictícios e manipulação de registros contábeis e fiscais. A sentença, inicialmente, determinou o ressarcimento de R$ 355,3 mil mas o magistrado reconheceu o erro material e corrigiu a decisão.
“Compulsando os autos, verifico a existência de erro material no dispositivo da sentença proferida, especificamente quanto ao valor do dano a ser ressarcido ao erário pelos requeridos Humberto Melo Bosaipo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. No corpo da fundamentação da sentença, restou claramente demonstrado que os requeridos são solidariamente responsáveis pelo valor total de R$ 1.883.564,83, correspondente à somatória dos valores remanescentes após os abatimentos decorrentes dos acordos celebrados com os demais réus. Entretanto, por evidente erro material, constou no dispositivo da sentença que os requeridos deveriam restituir o valor de R$ 355.376,75, o que não corresponde ao montante apurado na fundamentação. Corrijo de ofício o erro material constante no dispositivo da sentença”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max







