A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio da Central de Flagrantes de Barra do Garças, cumpriu, na manhã desta segunda-feira, um mandado de prisão em desfavor de um homem de 32 anos de idade, condenado pelo crime de homicídio qualificado ocorrido no município.
O mandado de prisão é decorrente de condenação criminal relacionada a um homicídio registrado no ano de 2017, em Barra do Garças. A sentença, que fixou a pena em 18 anos de reclusão, teve decisão proferida em outubro de 2025, ocasião em que o investigado passou à condição de foragido da Justiça.
Na data de hoje, o condenado se apresentou espontaneamente na Central de Flagrantes, onde os policiais civis de plantão realizaram o cumprimento do mandado de prisão definitivo, expedido pelo Poder Judiciário.
Após o cumprimento da ordem judicial, o preso passará por audiência de custódia e, posteriormente, conduzido à Cadeia Pública de Barra do Garças, onde dará início ao cumprimento da pena em regime fechado. Em complemento esse fato, o policial civil da 2ª DP Amarildo explica detalhes do crime na época:
“Esse crime foi em 2017.
A investigação foi a seguinte: era um rapaz, usuário de drogas, e ele frequentava uma boca de fumo lá na Vila Maria. Essa boca era comandada pelo suspeito preso, e mais dois indivíduos.
Em um certo dia, esse usuário foi até lá, comprou droga e eles se desentenderam. Deram nele cerca de doze facadas ou mais.
Depois, enrolaram o corpo em um lençol, amarraram e jogaram dentro de uma cisterna.
Esse rapaz (a vítima) conseguiu se desenrolar do lençol e sair da cisterna.
Por isso, existe uma foto de um bombeiro descendo na cisterna.
Na época, foi solicitado ao Corpo de Bombeiros que verificasse se havia um lençol lá dentro, e realmente havia um lençol na cisterna naquele período.
Além disso, ouvimos uma testemunha, que disse quem foram os autores, e na época foi pedida a prisão.
A polícia civil chegou a prender os três envolvidos, inclusive o suspeito preso hoje.
Depois de um tempo, eles foram liberados pela justiça.
Agora, saiu a sentença condenatória. Os outros dois envolvidos, ao tomarem conhecimento da sentença, foragiram.”.









