segunda-feira, setembro 14, 2026

TJ mantm reintegrao de fazenda em Cuiab denunciada no CNJ | FOLHAMAX

TJ mantm reintegrao de fazenda em Cuiab denunciada no CNJ

 

A juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, manteve a reintegração de posse da fazenda Flor de Pequi, na Capital, numa complexa trama que envolve políticos e pelo menos um desembargador de Mato Grosso investigado por venda de sentenças. Segundo informações do processo, Itamar Nogueira move uma reintegração de posse da fazenda “Flor de Pequi”, que tem 210 hectares e está avaliada em R$ 150 milhões, contra o espólio de Francisco Dutra Nascimento, localizada na região do Cinturão Verde, na Capital.

O espólio é o conjunto de direitos e deveres, administrativos ou judiciais, de uma pessoa que já faleceu, geralmente representado por seus herdeiros (viúva, filhos, alguém indicado expressamente num testamento etc). Uma ordem de desocupação do imóvel já foi determinada anteriormente no processo, porém, não houve a indicação da localização precisa da propriedade rural.

O espólio de Francisco Dutra Nascimento pediu a suspensão da reintegração de posse levantando suspeitas sobre o desembargador aposentado do TJMT, Dirceu dos Santos, que atuou no processo. Antes de se aposentar do cargo, neste mês de junho, Dirceu foi afastado de suas funções no Poder Judiciário de Mato Grosso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde responde a processos por suspeita de venda de sentenças judiciais.

Dentre outras acusações, os herdeiros de Francisco Dutra apontam num desses processos do CNJ que Itamar, que move a reintegração de posse, já foi motorista de Dirceu dos Santos. Para completar a trama, Itamar teria vendido a propriedade rural ao deputado estadual Lídio Barbosa, o “Juca do Guaraná” (PSDB), e seu irmão, Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca”.

Em decisão publicada na última segunda-feira (22) a juíza Adriana Sant’Anna Coningham desconsiderou o “balaio de gato” que envolve a discussão, mantendo a reintegração de posse. “A atuação do CNJ possui natureza estritamente correcional e administrativa, não atuando como instância revisora ou sucedâneo recursal de decisões jurisdicionais. A simples pendência de apuração de conduta funcional de um magistrado na via administrativa não retira a eficácia, a validade ou a exequibilidade do acórdão proferido por órgão colegiado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

O processo ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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