A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de apresentado pela defesa de Rosilda Dalva da Silva, que teria participado do duplo homicídio do casal Mirta de Lima e Jeferson Laurindo, em Brasnorte, além da ocultação dos cadáveres deles. A defesa queria que fosse realizada uma reprodução simulada dos fatos.
Rosilda, vulgo ‘Patroa’, é membro do Comando Vermelho e junto com a colega de facção, Vanessa Vitória Moraes Borges, conhecida como ‘Filha do Dono’ e o líder do CV na região, Rafael Aruã Pompeu Amorim Souza, o ‘Red’, foram denunciados pelo duplo assassinato ocorrido em setembro de 2024. O motivo seria porque eles suspeitavam que o casal seria membro de facção rival. Eles foram levados a uma área de mata, torturados e mortos.
“Membros subordinados da organização criminosa “Comando Vermelho” teriam capturado as vítimas Jeferson Laurindo e Mirta de Lima, sob suspeita de vínculo com facção rival, e, diante da gravidade da decisão a ser tomada, teriam estabelecido contato com Rosilda Dalva da Silva, a qual, por sua vez, teria acionado Raffael Aruã Pompeu Amorim de Souza. A denúncia ainda narra a realização de chamada de vídeo com participação simultânea de Raffael, Rosilda e Vanessa, ocasião em que teria sido deliberada a morte das vítimas e a posterior ocultação dos cadáveres”, descreve o MP.
A defesa questionava decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve o indeferimento da reprodução simulada dos fatos durante a ação penal. Segundo os advogados, a diligência seria essencial para garantir ampla defesa, contraditório e esclarecer a dinâmica do crime.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que não há, neste momento, elementos que justifiquem a concessão urgente da medida. Ela destacou que o pedido tem caráter satisfativo e exige análise mais aprofundada do mérito, o que não é possível em decisão liminar. O TJ já havia negado, afirmando que a reprodução simulada é facultativa e pode ser recusada pelo juiz quando considerada desnecessária ou protelatória.
Para a Corte estadual, não houve cerceamento de defesa, pois a decisão foi fundamentada e a defesa não comprovou prejuízo concreto. O STJ solicitou informações ao juízo de origem e determinou a remessa do caso ao Ministério Público Federal (MPF). O mérito do recurso ainda será analisado.
“Essa não é a situação presente, pois a pretensão defensiva, consubstanciada no pleito de determinação para que seja realizada reprodução simulada dos fatos no mesmo local e horário constantes na denúncia, de cunho satisfativo, demanda exame circunstancial do próprio mérito das alegações, reclamando exame mais detido, a ser realizado após a devida manifestação do Ministério Público Federal e prestadas as informações”, escreveu a ministra na decisão publicada no dia 29 de junho.
FONTE: Folha Max






