O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) informar a relação de todas as penhoras e dívidas envolvendo o ex-secretário de Estado de Fazenda, Valdecir Feltrin. A medida se deu após o leilão de uma fazenda do ex-servidor, por R$ 13,9 milhões, que havia sido penhorada em um processo contra ele, medida que se repetiu em outras ações judiciais.
De acordo com informações do processo, Feltrin, o proprietário da agência de turismo TuiuTur, Oiran Gutierrez, além do então sócio da empresa, Roberto Akio Mizutti, foram condenados pela fraude, ocorrida em 1990. Em valores atualizados até 2017, o débito somava R$ 1,4 milhão. O esquema da “farra de passagens” ocorreu há mais 30 anos em Mato Grosso. É de praxe no mercado de turismo que o faturamento de passagens aéreas ocorra por meio do “correntista”, e não da “agência”, em razão da possibilidade de duplicação de pagamento.
O processo dá vários exemplos na ação sobre o modus operandi da fraude: um dos bilhetes aéreos faria a rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, e foi faturado (pela via do correntista) no valor de Cr$ 15.494,00. Ocorre, no entanto, que a passagem aérea sofreu uma segunda cobrança (pela via da agência), porém, com um outro trecho (Cuiabá-Salvador-Cuiabá), que saiu por Cr$ 34.324,00 – possibilitando, assim, a duplicação de pagamentos por uma mesma requisição.
A denúncia ainda revela que o Estado bancou todos esses valores com a justificativa de que tinha uma dívida com a TuiuTur em relação ao aluguel de carros da agência que não tinham sido pagos pelo Governo – negócio que não ficou comprovado nos autos. O suposto aluguel de veículos não tinha sido pago pelo Estado em razão de um decreto baixado à época pelo Poder Executivo que proibia esse tipo de negócio.
Na fase de cumprimento de sentença, Feltrin teve a Fazenda Bom Jesus, com 2.556 hectares, em Rosário Oeste, leiloada por R$ 13.922.600,00 para a Agro Dalmolin Ltda., valor que contou com abatimentos referentes a débitos tributários devidos pelo ex-secretário referentes a propriedade. No entanto, outros processos contra o ex-secretário que tramitam atualmente na justiça mato-grossense foram alvo de penhoras.
Após o leilão, o MP-MT apresentou um relatório técnico, informando que o valor devido em uma das ações é de R$ 2.350.952,93, mas o magistrado identificou que não existem contas judiciais abertas vinculadas aos referidos processos, circunstância que torna inócua a decisão que determinou que sejam informadas justamente estas contas. O juiz citou ainda que é necessária a organização do quadro de credores e a apuração rigorosa do saldo remanescente para que os pagamentos sejam executados.
“Deste modo, revogo parcialmente a decisão para: Suspender a ordem de expedição de alvarás e de transferência de valores até que se ultime a fase de apuração da ordem de preferências e liquidez do saldo. Determino, por conseguinte: A intimação da parte exequente (Ministério Público) para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação detalhada e demonstrativo atualizado contemplando: O valor total do produto da arrematação, o valor atualizado do débito perseguido nestes autos e o eventual valor excedente; a relação de todos os créditos, ônus, gravames, penhoras ou habilitações que recaem sobre o bem ou sobre o respectivo preço, inclusive créditos de natureza propter rem, tributária, trabalhista, honorária, hipotecária ou decorrente de garantia real, se existentes; A natureza jurídica de cada crédito e a indicação da ordem de preferência legal que entende aplicável ao caso concreto (especialmente a existência de credores com garantia real/hipotecária, conforme matrícula dos imóveis); A existência de outros credores habilitados e o saldo remanescente líquido disponível para as demais execuções”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max





