Juiz homologa acordo de ex-superintendente da Vigilncia em VG | FOLHAMAX

 

O juiz Francisco Ney Gaíva, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo ex-superintendente da Vigilância Sanitária da cidade, Erick William Pinto, suspeito de pedir R$ 4 mil de propina a um comerciante, em 2019. Na decisão, o magistrado determinou ainda a intimação do Conselho Municipal de Saúde, já que o ex-servidor é o atual presidente do colegiado, que deverá deliberar se o mantém ou não no cargo.

O acordo foi firmado em uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-servidor em 2022, por conta da cobrança de R$ 4 mil de propina de um empresário para emitir um alvará para a Peixaria São Benedito, no bairro Jardim Aeroporto, em Várzea Grande. O comerciante denunciou que Erick William Pinto e Nélio Flores de Freitas pediram o valor para que seu estabelecimento, interditado após uma vistoria da Vigilância Sanitária, fosse liberado.

À época, Erick William Pinto era superintendente da Vigilância Sanitária e Nélio Flores de Freitas ocupava o cargo de fiscal. Ambos chegaram a ser presos em uma ação da Delegacia Especializada de Roubo e Furtos (DERF). Durante a tramitação do processo, Nélio Flores de Freitas celebrou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), homologado em março deste ano.

Nele, o ex-fiscal se comprometeu a pagar R$ 8.325,04 para a Prefeitura de Várzea Grande, montante que será quitado em 24 prestações mensais de R$ 346,87. Erick Willian Pinto, que inicialmente não havia manifestado adesão ao acordo proposto, mudou de ideia e aderiu ao dispositivo, em termos semelhantes aos do ex-gerente da Vigilância Sanitária na cidade, Lúcio Cunha de Moraes, que também foi alvo da ação. Ambos pagarão R$ 8.352,00, mas em 36 parcelas de R$ 232,00 por mês.

A Prefeitura se manifestou nos autos de forma favorável ao acordo e, na decisão, o magistrado apontou que os dispositivos atendem integralmente aos requisitos legais. O juiz determinou ainda que seja expedido um ofício ao Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, comunicando a decisão, para que o colegiado delibere, no prazo de 30 dias, sobre a compatibilidade da permanência de Erick Willian Pinto nas funções de membro e presidente do mesmo.

“Ante o exposto, homologo o Acordo de Não Persecução Cível, consistente no pagamento de R$ 8.352,00 e, por consequência, julgo extinto o presente feito em relação ao referido requerido, com resolução do mérito. Determino a expedição de ofício ao Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, comunicando a presente decisão e instando o colegiado a deliberar, no prazo de 30 dias, sobre a compatibilidade da permanência do requerido Erick Willian Pinto em suas funções, à luz dos fatos apurados nestes autos e do Processo Administrativo Disciplinar nº 042/2019, com posterior comunicação ao Juízo”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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