A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, absolveu o Auto Posto 2L, de Cuiabá, de uma denúncia por suposto esquema de cartel na venda de combustíveis.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) aponta que posto de combustíveis adquiria o litro do etanol por R$ 1,16 ou R$ 1,17 e o revendia a motoristas por R$ 1,80 – ganho de 55% sobre o valor do insumo.
As supostas fraudes teriam ocorrido no ano de 2006, conforme o órgão ministerial.
“Apontou que o requerido Auto Posto 2L Ltda., de bandeira branca e, portanto não vinculado a nenhuma distribuidora, adquiriu o álcool etílico hidratado pelo valor de R$ 1,17 e R$ 1,16 nos períodos de 26/11/2006 a 02/12/2006 e de 03/12/2006 a 09/12/2006, respectivamente, revendendo o litro pelo valor de R$ 1,81 nos mesmos períodos. Apontou que isso representava uma lucratividade de R$0,64 por litro, equivalente a 55% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto”, diz trecho do processo.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (5) a juíza revelou, porém, que o assistente técnico do MPMT, que fez os cálculos onde foram apontados os supostos preços abusivos, estava equivocado, conforme uma perícia determinada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nos autos.
“O laudo pericial demonstrou uma trajetória de queda progressiva da margem de lucro ao longo do período analisado. Além disso, a comparação com mercados similares feitas pelo Ministério Público em relação aos preços de Cuiabá, não se mostram razoáveis, uma vez que não demonstra quais as condições de mercado, custos de frete, tributação estadual, estrutura de custos dos postos e entre outros fatores”, relata a juíza.
Ainda de acordo com a decisão, o lucro bruto do posto chegou a 54,86% somente no mês de outubro de 2006 e que em dezembro daquele ano alcançou apenas 13% – abaixo dos 20% de limite, como defende o MPMT.
FONTE: Folha Max
