A evolução foi possível a partir da integração da DITR com o e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. No ambiente web é possível preencher, transmitir, retificar e consultar declarações sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado com autenticação gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
A opção de envio da declaração via web está em funcionamento desde 2025.
Importação de declarações em lote
Em 2026, o sistema disponibiliza a importação em lote de declarações por arquivo único para contribuintes que possuem muitos imóveis rurais. A funcionalidade permite:
– Importar arquivos contendo múltiplas declarações.
– Realizar a preparação de declarações em lote.
– Transmitir diversas declarações em uma única operação.
Acesso de diferentes dispositivos
A solução pode ser utilizada por computador, tablet ou celular conectado à internet. No uso da uma aplicação web, as atualizações são realizadas diretamente no ambiente do serviço.
O envio da declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares. O imposto apurado é pago por meio de DARF.
Passo a passo
Para ter acesso à DITR Web, acesse o endereço: https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb .
https://agenciagov.ebc.com.br/
FONTE: ARAGUAIA IN FOCO