quinta-feira, agosto 13, 2026

Juiz nega retirar tornozeleira de advogado réu no caso Zampieri

Juiz nega retirar tornozeleira de advogado réu no caso Zampieri

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica de Peterson Venites Komel Júnior, acusado de participar da trama que resultou na morte do advogado Roberto Zampieri.

 

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13).

 

Peterson, que também é advogado, é acusado de integrar a organização criminosa que teria prestado apoio ao grupo responsável pela execução de Zampieri, que morreu a tiros, em dezembro de 2023, em Cuiabá. Segundo a acusação, Peterson teria atuado na aquisição de armas, no monitoramento de alvos e no recrutamento de integrantes.

 

Após virar réu, o acusado, por meio da defesa, pediu a retirada imediata da tornozeleira eletrônica, sob a alegação de ausência de contemporaneidade. Reforçou, ainda, que cumpre a medida há mais de um ano, de forma ininterrupta, sem qualquer registro de descumprimento. Para a defesa, essas circunstâncias evidenciariam constrangimento ilegal e afronta ao princípio da presunção de inocência.

 

O pedido, contudo, foi rejeitado pelo juiz.

 

Embora não tenha decretado a prisão de Peterson – como requereu o Ministério Público –, o juiz entendeu que a manutenção da medida é necessária para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei e a regular instrução criminal.

Além disso, não houve nenhum fato novo ou relevante que pudesse alterar a situação processual e justificar a retirada da tornozeleira eletrônica.

 

“De igual modo, o regular cumprimento das obrigações impostas constitui consequência natural da submissão do imputado às medidas cautelares e, por si só, não demonstra a perda de sua necessidade nem autoriza a revogação do monitoramento eletrônico”, destacou o juiz.

 

“Também não prospera a alegação de excesso de prazo. A presente ação penal possui elevada complexidade, envolvendo nove denunciados, imputações de homicídio qualificado e de integração em organização criminosa armada, além de expressivo acervo probatório, notadamente de natureza digital, circunstâncias que justificam a duração dos atos processuais até o presente momento, sem que se possa imputar ao Poder Judiciário mora injustificada na condução do feito”.

 

Acesso às provas e restituição de bens

 

Ainda na decisão, o magistrado concedeu à defesa acesso e cópia das provas digitais produzidas até o momento. Por conta disso, também restabeleceu o prazo para apresentação de resposta à acusação, para que a defesa tenha conhecimento prévio dos elementos probatórios.

 

“A análise de dados brutos, metadados e da cadeia de custódia da prova digital pode revelar informações cruciais para a estratégia defensiva, influenciando diretamente as teses a serem arguidas e as provas a serem requeridas. Privar a defesa desse acesso prévio esvaziaria o conteúdo material do direito de defesa”.

 

Por outro lado, rejeitou o pedido de restituição de bens – um aparelho celular iPhone 15 e um notebook – apreendidos do acusado.

 

O juiz afirmou que os objetos ainda interessam ao processo.

FONTE: MIDIA NEWS

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